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Aviso (extrato) 4661/2019, de 20 de Março

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Sumário

Nomeações, em regime de substituição, em cargo de chefia tributária

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4661/2019

Por despacho da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira, de 29.11.2018, proferido nos termos do artigo 12.º, artigo 13.º e do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de dezembro, foram nomeados, em regime de substituição, nos cargos de chefes de finanças adjuntos, José Duarte Sousa Castro, no S.F. de Viana do Castelo, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.11.2018, Ana Maria Viçoso Maçarico Nicolau, no S.F. Arruda dos Vinhos, por impedimento do titular, com efeitos a 05.11.2018, Ana Sofia Martins Ferreira, no S.F. de Pampilhosa da Serra, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.01.2019, António Augusto Teles dos Santos, no S.F. de Arruda dos Vinhos, por vacatura do lugar, com efeitos a 05.11.2018, Cristina Susana Antunes do Amaral Marques Lemos, no S.F. de Mira, por impedimento do titular, com efeitos a 01.01.2019, Filipe José Rodrigues Antunes, no S.F. Póvoa de Lanhoso, por impedimento do titular do cargo, com efeitos a 29.09.2018, Maria Luísa Penedo Patrício Caroço, no S.F. Alvito, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.12.2018, cessando na mesma data o cargo de adjunto chefe finanças, nível 2, em regime de substituição, a técnica de administração tributaria, nível 2, Ana Cristina Ramos Sousa Moniz, Nelson Jorge Fernandes Mendes, no S.F. da Lousã, por vacatura do lugar, com efeitos a 01.12.2018.

27 de fevereiro de 2019. - O Chefe de Divisão, Manuel Pinheiro.

312116566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Decreto-Lei 557/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo estatuto de pessoal e regime de carreiras da Direccção-Geral dos Impostos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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