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Despacho 2976/2019, de 20 de Março

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Sumário

Torna pública a homologação das listas com a classificação final do concurso para a regularização extraordinária de vínculos precários do Alto Comissariado para as Migrações, I. P.

Texto do documento

Despacho 2976/2019

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, informa-se que as listas com a classificação final das 2 candidatas admitidas ao concurso para a regularização extraordinária de vínculos precários do Alto Comissariado para as Migrações, I. P., aberto por aviso publicado na página eletrónica da ACM, I. P., e pelas ofertas de emprego na BEP com os códigos OE 201805/0223 - Referência A, que foram homologadas por despacho de 27 de dezembro 2018, da Senhora Vogal do Conselho Diretivo, Dr.ª Romualda Fernandes, e encontram-se disponíveis na página eletrónica deste Alto Comissariado, em www.acm.gov.pt, e, também, afixadas em locais próprios destes Serviços - nas suas sedes de Lisboa, Porto e Faro.

15 de fevereiro de 2019. - A Vogal do Conselho Diretivo do Alto Comissariado para as Migrações, Romualda Fernandes.

312129031

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3653142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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