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Aviso 13950/2014, de 12 de Dezembro

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Sumário

Abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto para a Escola Superior de Saúde

Texto do documento

Aviso 13950/2014

Nos termos do disposto nos artigos 3.º, 5.º, 10.º-B, 17.º e 29.º-B do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), na redação dada pelo Decreto-Lei 207/2009, de 31.8, e pela Lei 7/2010, de 13.5, conjugado com o Regulamento 290/2011 de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10.5 e demais disposições legais em vigor, torna-se público que, por meu despacho de 26 de junho de 2014, no uso de competência própria conferida nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 91.º da Lei 62/2007, de 10.8 e na alínea d), do n.º 1, do artigo 27.º dos Estatutos do IPB, aprovados pelo Despacho Normativo 62/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 5.12, se procede à abertura de concurso documental, pelo prazo de 30 dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, para ocupação de 1 posto de trabalho previsto e não ocupado, na carreira de pessoal docente do ensino superior politécnico, na categoria de professor-adjunto, na área de Tecnologias de Diagnóstico e Terapêutica: no conjunto de unidades curriculares de Farmacoterapia e Tecnologia Asséptica em Farmácia do mapa de pessoal do Instituto Politécnico de Bragança, para a Escola Superior de Saúde de Bragança.

1 - Local de trabalho - Escola Superior de Saúde de Bragança (ESSA) do Instituto Politécnico de Bragança (IPB).

2 - Número de postos de trabalho a ocupar - 1 (um).

3 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir - Contrato por tempo indeterminado com um período experimental de cinco anos, nos termos do artigo 10.º-B do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP).

4 - Caracterização do conteúdo funcional - O conteúdo funcional da categoria de Professor Adjunto, de acordo com o n.º 4 do artigo 3.º do ECPDESP.

5 - Âmbito de recrutamento - São requisitos cumulativos de admissão ao concurso:

a) Ser detentor dos requisitos previstos nas alíneas b) a e) do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR);

b) Tendo em conta o conteúdo funcional em causa, conforme previsto no n.º 4, do artigo 3.º, do ECPDESP, ser titular do grau de doutor ou do título de especialista na área para que é aberto o concurso, conforme artigos 15.º, n.º 1 e 17.º do ECPDESP e Ponto 3 da Listagem de Áreas Disciplinares do IPB, aprovada pelo Despacho 8704/2011, proferido pelo Presidente do IPB em 20 de junho de 2011, publicado in DR 2.ª Série, n.º 122, de 28 de junho de 2011 e consultado em: http://www.ipb.pt/go/d758.

6 - Prazo de validade do concurso:

6.1 - O concurso é válido para o posto de trabalho referido, cessando com o seu preenchimento ou por inexistência ou insuficiência de candidatos.

6.2 - O concurso pode ainda cessar por ato devidamente fundamentado do Presidente do IPB, respeitados os princípios gerais da atividade administrativa bem como os limites legais, regulamentares e concursais.

7 - Forma de apresentação da candidatura:

7.1 - A formalização da candidatura é efetuada, sob pena de exclusão, através de requerimento dirigido ao Presidente do IPB, no prazo de trinta dias úteis a contar do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, em suporte de papel, devidamente assinado e datado, entregue, juntamente com todos os anexos, pessoalmente, no período compreendido entre as 9 horas e as 13 horas e entre as 14 horas e as 18 horas na Secção de Expediente, ou remetido pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Secção de Recursos Humanos do IPB, Campus de Santa Apolónia, 5300-253 Bragança.

7.2 - Instrução do processo de candidatura - O requerimento deve conter, entre outros, os seguintes elementos:

a) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao edital publicado no Diário da República;

b) Identificação completa do candidato (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, termo da respetiva validade e serviço emissor, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);

c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior, se aplicável;

d) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;

e) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura;

f) Data e assinatura.

7.3 - Instrução do processo de candidatura: Os candidatos deverão instruir os seus requerimentos com os seguintes documentos:

a) Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão;

b) Certificado de registo criminal do qual conste que o candidato não se encontra inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

c) Atestado de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

d) Boletim de vacinação obrigatória devidamente atualizado;

e) Documentos comprovativos de que o candidato reúne os requisitos referidos na alínea b) do n.º 5 do presente edital;

f) Doze exemplares, impressos ou policopiados, do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento e no ponto 9 do presente Edital;

g) Doze exemplares, impressos ou policopiados, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae.

h) Lista completa da documentação apresentada.

Dos elementos referidos nas alíneas f) e g) do número anterior, dois exemplares são, necessariamente, entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (formato cd/dvd/pen, devidamente identificado).

As alíneas b) c) e d) podem ser substituídas por declaração do candidato sob compromisso de honra na qual assegure não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigidos para o exercício das funções e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.4 - Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o Curriculum Vitae apresentado.

7.5 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

8 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios distribuem-se pelas seguintes dimensões:

1 - Desempenho Técnico-Científico (DTC);

2 - Desempenho Pedagógico (DP);

3 - Outras atividades que hajam sido desenvolvidas, consideradas relevantes para a missão do IPB (OA).

A classificação final (CF) de cada candidato será expressa na escala de 0 a 100 pontos e resulta da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (0,3 * DTC) + (0,5 * DP) + (0,2 * AO)

sendo:

DTC= (FA * 0,25) + (RAI * 0,25) + (PCI * 0,25) + (TC * 0,10) + (PBD * 0,15)

DP = (FD * 0,5) + (PJ * 0,1) + (APD * 0,2) + (ODT * 0,2)

OA = (CFA * 0,5) + (AE * 0,5)

Sendo:

FA - Formação Académica; RAI - Qualidade e Difusão dos Resultados da Atividade de Investigação; PCI - Qualidade de Projetos e Contratos de Investigação; TC - Transferência de Conhecimento; PBD - Prémios, Bolsas e Distinções; FD - Funções Docentes; PJ - Participação em Júris; APD - Dedicação e Qualidade das Atividades Profissionais Relacionadas com a Docência; ODT - Orientação de Dissertações e Trabalhos Conducentes a Grau Académico; CFA - Exercício de Cargos e Funções Académicas; AE - Atividades de Extensão.

Para os itens RAI, PCI, TC, PJ, ODT, CFA serão considerados os seguintes limites máximos, não sendo contabilizada a pontuação acumulada por cada candidato que os exceda.

RAI - 150 pontos;

PCI - 100 pontos;

TC - 100 pontos;

PJ - 50 pontos;

ODT - 100 pontos;

CFA - 100 pontos.

Em cada item será feita a relativização das pontuações dos candidatos pelo maior valor encontrado, ao qual correspondem 100 pontos. Serão valorizadas atividades desenvolvidas pelos candidatos, devidamente enquadradas na área científica para que é aberto o concurso e que evidenciem o desempenho nas diferentes dimensões.

8.1 - Na avaliação do desempenho técnico científico (DTC) são objeto de ponderação os seguintes critérios, suas desagregações e respetivas ponderações:

I - Formação Académica (FA)

a) Doutoramento na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso - 25 pontos.

b) Título de Especialista nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto, na área ou área afim daquela para que é aberto o concurso - 15 pontos.

c) Licenciatura em farmácia - 15 pontos. Outra licenciatura com relevância na área do concurso - 5 pontos.

d) Formação certificada, realizada no âmbito do Ensino Superior, considerada relevante para a área do concurso: Formações entre 90-120 ECTS - até 5 pontos. Formações entre 60-89 ECTS - até 3 pontos. Formações entre 30-59 ECTS - até 1 ponto.

II - Qualidade e difusão dos resultados de investigação considerada relevante na área do concurso (RAI):

a) Autoria de livros científicos - até 6,5 pontos por livro internacional e até 5 pontos por livro nacional.

b) Autoria de capítulos de livros científicos - até 5,5 pontos por capítulo em livro internacional e até 4 pontos em livro nacional.

c) Autoria de artigos científicos - até 5 pontos por artigo indexado ao ISI e ou Scopus e até 3 pontos por artigo em revista indexada a outras bases. Nos artigos indexados ISI/ Scopus, o candidato deverá apresentar no texto, ou em anexo comprovativos da indexação que poderá ser a imagem (printscreen) obtida nesses indexadores.

d) Participação em conferências científicas:

i) Publicação de artigos científicos completos em atas - até 3 pontos por artigo em conferência ISI/Scopus e até 2 pontos em outras conferências. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação ISI/ Scopus.

ii) Publicações científicas em livro de resumos - até 2 pontos por resumo em conferência ISI/Scopus e até 0,5 pontos em outras conferências. O candidato deverá apresentar comprovativo da indexação ISI/ Scopus.

iii) Comunicações orais e em formato poster apresentadas em eventos científicos - até 0,5 pontos por comunicação oral e até 0,25 por poster científico.

e) Número de citações em revistas indexadas, usando como referência o ISI/Scopus e excluindo as próprias - 0,5 pontos por citação até ao máximo de 10 pontos.

f) Coordenação/edição de publicações científicas na área - até 5 pontos por publicação até ao máximo de 10.

g) Participação como orador convidado em eventos de natureza científica na área - 1 ponto por participação até ao máximo de 10.

h) Organização de eventos científicos na área - até 1,5 pontos por ação até ao máximo de 10.

i) Membro de comissões científicas de eventos na área - até 1 ponto por participação até ao máximo de 10.

j) Avaliador de artigos científicos submetidos a revistas/ eventos científicos: 2 e 1 pontos por revisão (respetivamente), até ao máximo de 10.

k) Atividades de difusão e divulgação da ciência no âmbito da área do concurso - até 1 ponto por ação até ao máximo de 10.

l) Outras atividades consideradas relevantes - serão valorizadas outras atividades desenvolvidas, e pelo candidato devidamente enquadradas na área científica para que é aberto o concurso, e que evidenciem o seu desempenho técnico-científico, até ao máximo de 10 pontos.

III - Qualidade dos projetos e contratos de investigação (PCI):

a) Projetos de investigação e desenvolvimento nacionais - até 5 pontos ao coordenador do projeto, e até 3 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso.

b) Projetos de investigação e desenvolvimento internacionais - até 10 pontos ao coordenador do projeto, e até 6 pontos a membros da equipa. Serão considerados os projetos que envolvam existência de concurso prévio, aprovação e financiamento. O júri valorizará projetos na área do concurso.

IV - Transferência de conhecimento (TC):

a) Patentes e protótipos - 5 pontos por patente internacional e 2,5 por patente nacional. Serão considerados apenas os casos com os processos de registo e aprovação finalizados (de que o candidato deve fazer prova) e as patentes que envolvam a transferência de conhecimentos e de tecnologia com afinidade à área do concurso.

V - Prémios, bolsas e distinções (PBD):

a) Prémios científicos e académicos e distinções de sociedades científicas ou de entidades públicas e privadas - 2,5 pontos por prémio ou distinção internacional e 1 ponto por prémio ou distinção nacional, até ao máximo de 10 pontos. Serão considerados os prémios ou distinções de natureza técnico-científica atribuídos, em concursos de âmbito nacional ou internacional, por entidades ou organismos de investigação, sociedades científicas ou por entidades públicas e privadas de reconhecido mérito.

b) Bolsa de estudo para períodos de trabalho e estadias em centros de investigação - até 2,5 pontos por bolsa até ao máximo de 5.

8.2 - Desempenho Pedagógico (DP):

I - Funções docentes em instituições de Ensino Superior (FD):

a) Experiência e qualidade do trabalho pedagógico:

i) Número de semestres de experiência letiva - 1,5 pontos por cada semestre. Se necessário, a pontuação é atribuída na proporção do valor percentual dos contratos.

ii) Unidades curriculares lecionadas: 4 pontos por cada unidade curricular. Não será contabilizada de forma cumulativa a mesma unidade curricular, de um mesmo plano curricular, lecionada em diferentes anos letivos.

iii) Lecionação do conjunto de unidades curriculares de Farmacoterapia e Tecnologia Asséptica em Farmácia - até 30 pontos, atendendo ao candidato ter lecionado apenas uma ou ambas unidades curriculares desse conjunto e ao número de vezes que lecionou.

iv) Regente/responsável de estágios curriculares - 4 pontos por cada estágio. Não será contabilizado de forma cumulativa o mesmo estágio curricular, de um mesmo plano curricular, em diferentes anos letivos.

v) Orientação/ supervisão e avaliação de estágios curriculares desenvolvidos especificamente em contexto de farmácias comunitárias e serviços farmacêuticos hospitalares na área do concurso - até ao máximo de 25 pontos, atendendo ao número total de estudantes avaliados, aos trabalhos que são realizados pelos formandos, às metodologias de avaliação utilizadas, e ao facto dos estágios serem ou não de fim de curso, pontos a que o candidato deve fazer referência.

vi) Publicação e disponibilização de material didático elaborado no âmbito das unidades curriculares lecionadas. Será também valorizada a disponibilização de materiais didáticos com recurso a plataformas eletrónicas - até 2 pontos por cada unidade curricular diferente.

vii) Participação na elaboração de conteúdos programáticos e planos curriculares - até ao máximo de 15 pontos; até 3 pontos para atividades relacionadas com o desenho dos cursos e até 1 ponto para a elaboração de programas de unidades curriculares.

II - Participação em júris (PJ):

a) Participação em júris de doutoramento e outras provas públicas previstas no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior - 5 pontos por participação.

b) Participação em júris de mestrado - 2 pontos por participação.

III - Dedicação e qualidade das atividades profissionais relacionadas com a docência (APD):

a) Apreciação do desempenho pedagógico - até ao máximo de 15 pontos. Serão considerados os inquéritos ou instrumentos similares de avaliação do desempenho pedagógico. A pontuação será atribuída tendo em conta a menção positiva valorativa, qualitativa ou quantitativa.

b) Internacionalização da atividade pedagógica em instituições de ensino superior - 5 pontos por participação, até ao máximo de 15.

IV - Orientação de dissertações e trabalhos conducentes a grau académico (ODT):

a) Estudos conducentes ao grau de mestre/doutor - 5 pontos por orientação concluída, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

b) Estudos conducentes ao grau de licenciado ou equivalente legal - 3 pontos por orientação concluída, sendo a pontuação dividida pelo número de orientadores em trabalhos partilhados.

Nota. - Nas subalíneas de todos os itens do desempenho pedagógico o candidato deverá especificar o departamento, ciclo de estudos, unidades curriculares e áreas disciplinares. Nos itens FD, PJ, ADP e ODT a pontuação a atribuir ao candidato poderá ser reduzida em 75 % quando o seu desempenho pedagógico não tenha sido desenvolvido na área do concurso.

8.3 - Outras Atividades que Hajam Sido Desenvolvidas, Consideradas Relevantes para a Missão da Instituição do Ensino Superior (OA):

I - Exercício de cargos e funções académicas (CFA):

a) Desempenho de cargos de presidência e vice-presidência, de direção e subdireção em instituições de ensino superior - até 15 pontos por ano de mandato. Serão considerados os cargos estatutariamente previstos nas instituições onde foi exercido o cargo. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

b) Desempenho de funções de gestão pedagógica de coordenação/direção/ presidência - até 10 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

c) Desempenho de cargos ou funções de gestão pedagógica como membro da equipa - 5 pontos por ano de mandato. Serão consideradas as funções estatutariamente previstas nas instituições onde foram exercidas. Se necessário a pontuação é atribuída na proporção dos duodécimos cumpridos.

d) Outros cargos ou funções por designação atribuídos pelos órgãos de gestão das instituições de ensino superior - 3 pontos por participação até ao máximo de 30.

II - Atividades de extensão (AE):

a) Atividades relevantes para o ensino, investigação e serviço à comunidade no âmbito da missão da instituição. Serão ainda consideradas atividades de participação em projetos e ações de interesse social com afinidade à área do concurso. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 30.

b) Atividades de formação contínua de profissionais em diversas áreas. Serão atribuídos até 5 pontos por ação até ao máximo de 20.

9 - O modelo para a elaboração do curriculum vitae a apresentar pelos candidatos deve ser conforme o anexo II do Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPB, que se encontra disponível para consulta no site www.ipb.pt ou poderá ser consultado no Diário da República - Regulamento 290/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 19 de maio.

10 - Em caso de empate de classificação entre os candidatos, serão aplicados sucessivamente os seguintes critérios.

a) Ter mais tempo de atividade docente no ensino na área do concurso;

b) Ter concluído a formação conferente do grau de doutor há mais tempo;

c) Ter obtido o título de especialista, nos termos do Decreto-Lei 206/2009, de 31 de agosto há mais tempo.

11 - As atas do júri são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas. O processo do concurso pode ser consultado pelos candidatos que o pretendam fazer nos Serviços Centrais do Instituto Politécnico de Bragança, nas horas normais de expediente.

12 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

13 - A composição do júri é a seguinte, de acordo com os Despachos n.º 30/IPB/2014 e Despacho 31/IPB/2014 do Sr. Presidente do IPB:

Presidente - Leonel São Romão Preto, Professor Coordenador e Subdiretor da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, por delegação de competências;

Vogais:

Agostinho Luís da Silva Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico do Porto;

Rui Santos Cruz, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Coimbra;

Anabela Rodrigues Graça, Professora Coordenadora da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa;

Lino Jorge de Jesus Mendes, Professor Coordenador da Escola Superior de Tecnologia da Saúde do Instituto Politécnico de Lisboa.

14 - Audiências públicas - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP o Júri pode promover audiências públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

16 - O presente edital é divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

c) No sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPB, www.ipb.pt

3 de dezembro de 2014. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

208281979

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 207/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Procede à alteração do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de Julho, e republica-o em anexo com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 206/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do título de especialista a que se refere o artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, que aprovou o regime jurídico das instituições de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2010-05-13 - Lei 7/2010 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e o Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de Agosto, que procede à alteração do referido Estatuto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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