Declaração de Utilidade Pública
A Al Kantara Associação Cultural, pessoa coletiva n.º 503826162, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo desde 1996 uma relevante atividade cultural, promovendo a dança contemporânea e em especial o trabalho dos jovens coreógrafos nacionais. Este trabalho continuado tem expressão pública no Festival Danças na Cidade, que desde 2005 passou a designar-se Alkantara Festival e desenvolve na cidade de Lisboa uma intensa programação de artes performativas e de cruzamentos interdisciplinares entre elas.
Coopera com diversas entidades, como comprovam os pareceres abonatórios emitidos pelos serviços dependentes do Secretário de Estado da Cultura.
Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/833/2014 do processo administrativo n.º 131/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Al Kantara Associação Cultural, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
Não obstante, a associação deverá alargar comprovadamente o seu substrato pessoal nos próximos anos. A prestação anual de contas deve respeitar o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 460/77, de 7.11., na sua atual redação, apresentando separadamente as contas respeitantes às atividades de carácter comercial que desenvolve. Deverá igualmente ter em conta que, enquanto os próprios associados forem assalariados ou prestarem serviços remunerados à associação, poderá estar em causa a atribuição de certos benefícios fiscais, como previsto no artigo 10.º do Código do IRC.
2 de dezembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
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