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Aviso 4652/2019, de 19 de Março

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, de cargos de direção intermédia

Texto do documento

Aviso 4652/2019

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que, por despachos datados de 5 de fevereiro de 2019 e com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2019, foram nomeados, em regime de substituição, no cargo de direção intermédia, os seguintes dirigentes:

Diretor do Departamento de Obras Municipais, no cargo de direção intermédia do 1.º grau António Jacinto Branco Moreira Guerreiro.

Chefe da Divisão de Manutenção e Equipamentos, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Orlando Afonso Mestre;

Chefe da Divisão Financeira, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, António Manuel Alves Cúrdia;

Chefe da Divisão de Assuntos Administrativos, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Maria João Brites da Costa Henriques;

Chefe da Divisão de Gestão do Território, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Filipa Isabel Ferreira Mourão Cartaxo;

Chefe da Divisão de Turismo e Cultura, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Ana Margarida Silva de Carvalho Soares;

Chefe da Divisão de Proteção Civil, no cargo de direção intermédia do 2.º grau, Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves; Tomar.

7 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Anabela Gaspar de Freitas.

312097159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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