Consolidação da mobilidade intercategoria entre órgãos e serviços
Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade intercategoria entre órgãos e serviços do Técnico Superior Diogo José Pinto Raimundo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 99.º do mesmo diploma legal, passando o referido trabalhador a integrar o mapa de pessoal da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, com efeitos a partir de 13 de fevereiro de 2019.
13 de fevereiro de 2019. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.
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