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Despacho 2949/2019, de 19 de Março

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Sumário

Renova a comissão de serviço da delegada de saúde da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E., Dr.ª Tâmara Propenko, assistente graduada da carreira especial médica, área de saúde pública

Texto do documento

Despacho 2949/2019

Ao abrigo do disposto no n.º 7, 8 e 9 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, renovo a comissão de serviço da Delegada de Saúde da Unidade de Saúde Pública da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E. (ULSLA, E. P. E.), Dr.ª Tâmara Propenko, médica Assistente Graduada da Especialidade de Saúde Pública, sob proposta do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P., ouvido o Conselho de Administração da ULSLA, E. P. E., e com parecer favorável da Delegada de Saúde Coordenadora da mesma ULSLA, E. P. E. e da Delegada de Saúde Regional do Alentejo. O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017.

29 de janeiro de 2019. - A Diretora-Geral da Saúde, Graça Freitas.

312123004

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651733.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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