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Despacho 2930/2019, de 19 de Março

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Sumário

Criação de um grupo de trabalho com a missão de estudar as alterações legislativas necessárias à introdução das novas tecnologias ligadas à condução autónoma no setor automóvel

Texto do documento

Despacho 2930/2019

A condução autónoma irá permitir a democratização da mobilidade, promovendo a inclusão de cidadãos impossibilitados de conduzir, por limitações de ordem física ou de outra natureza. Além disso, possibilitará novas e diferentes soluções de mobilidade individual e coletiva, contribuindo para a otimização do parque automóvel e a redução de deseconomias inerentes ao atual paradigma de mobilidade assente no veículo de propriedade e uso individuais.

A automação é um fenómeno crescente e muitas das inovações estão já introduzidas no mercado, através de sistemas de apoio à condução, que progressivamente contribuem para a redução do número de acidentes. Presenciamos hoje uma revolução tecnológica no setor automóvel cujos benefícios se irão repercutir e incrementar ao longo de vários anos.

Num futuro muito próximo, os veículos serão capazes de interagir diretamente uns com os outros e com a infraestrutura rodoviária. Esta interação no domínio dos Sistemas Inteligentes de Transporte Cooperativo (C-ITS) permitirá aos utilizadores e aos gestores de via partilharem informações e usá-las na coordenação de ações.

Os serviços de comunicação entre veículos e entre veículos e infraestrutura de transporte irão contribuir para melhorar significativamente a segurança rodoviária, a eficiência da gestão do trânsito, o conforto da condução, a redução de emissões de carbono e a sustentabilidade ambiental.

Na América, na Europa e na Ásia as experiências e ensaios tecnológicos são diversos, realizados por laboratórios de investigação, instituições de ensino superior e empresas dos setores automóvel, das infraestruturas e dos transportes, entre outros. A realização de testes de avaliação da maturidade e adequação das soluções é determinante, sendo necessário adequar a legislação às novas realidades, incluindo a regulamentação dos mesmos.

Em Portugal destaca-se o projeto SCOOP@F, no âmbito do qual foram efetuados testes de conectividade na região Norte; o projeto Autocits que englobou testes com veículos autónomos e conectados na CREL; o projeto C-Roads, com maior amplitude e que irá permitir equipar a infraestrutura rodoviária, sendo igualmente necessária a realização de testes. Merece também referência o projeto do veículo autónomo BE, em desenvolvimento pelo Centro de Excelência para a Inovação da Indústria Automóvel (CEIIA) em parceria com diversos parceiros industriais e científicos, ou os projetos da empresa portuguesa Veniam, considerada uma das 50 empresas mais disruptivas do mundo em 2017.

A regulamentação dos testes em Portugal pode criar condições favoráveis para atração de investimento estrangeiro, criando oportunidades às empresas e às instituições de ensino superior portuguesas, permitindo-lhes apresentar as respetivas capacidades no setor, acrescentar valor e reforçar a imagem de Portugal como um país na vanguarda da evolução tecnológica.

Assim, face ao anteriormente exposto, determina-se:

1 - A criação de um grupo de trabalho com a missão de estudar as alterações legislativas necessárias à introdução das novas tecnologias ligadas à condução autónoma no setor automóvel, designadamente a execução de testes de circulação de veículos devidamente equipados.

2 - O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Proteção Civil, das Infraestruturas e Adjunto e da Mobilidade e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Infraestruturas de Portugal, S. A.;

f) Um representante do IAPMEI - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.;

g) Um representante da ANI - Agência Nacional de Inovação, S. A.;

h) Um representante designado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

i) Um representante designado pelo Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

j) Um representante da Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado.

3 - O grupo de trabalho deverá apresentar:

a) Uma proposta de regulamentação da realização de testes e respetivas condições de segurança, até ao dia 31 de maio de 2019;

b) Uma avaliação das modificações legais necessárias a introdução da condução autónoma, até ao dia 30 de junho de 2019.

4 - O secretariado do Grupo de Trabalho é assumido de forma rotativa, em cada reunião, pelos serviços envolvidos.

5 - O Grupo de Trabalho pode, na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades, públicas e privadas, bem como de personalidades de reconhecido mérito.

6 - As atividades do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaborem o direito ao pagamento de qualquer remuneração.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da assinatura.

11 de março de 2019. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor. - 8 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Proteção Civil, José Artur Tavares Neves. - 7 de março de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves. - 7 de março de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado. - 6 de março de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3651679.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2025-03-18 - Portaria 119/2025/1 - Administração Interna, Educação, Ciência e Inovação, Infraestruturas e Habitação e Economia

    Aprova a criação da Zona Livre Tecnológica «ZLT Aveiro».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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