Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, pelo disposto no n.º 1 do artigo 208.º do Regulamento da Escola Naval, aprovado pela Portaria 21/2014, de 31 de janeiro, abater ao efetivo do Corpo de Alunos da Escola Naval, e ingressar nos quadros permanentes, a contar de 1 de outubro de 2017, de acordo com o n.º 1 do artigo 169.º conjugado com o n.º 1 do artigo 196.º, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), os segundos-tenentes alunos do Curso "CALM Almeida Henriques":
20211 Helena Sofia Fonseca Paiva de Sousa Teles
20111 Cristiano da Silva Gante
Promover ao posto de segundo-tenente, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 58.º e 207.º do mencionado Estatuto, a contar de 1 de outubro de 2018, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 176.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 72.º, ambos daquele Estatuto.
Estes oficiais, uma vez ingressados e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda do 27009 segundo-tenente da classe de Médicos Navais Fernando Miguel Mendes Gonçalves Vinhais Guedes.
20-02-2019. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, António Maria Mendes Calado, Almirante.
312098941