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Despacho 15069/2014, de 11 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências para realização de despesas e autorização de pagamentos

Texto do documento

Despacho 15069/2014

Delegação de Competências para realização de despesas e autorização de pagamentos

Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa

Por despacho do Diretor desta Faculdade, de 21 de novembro de 2014, proferido por delegação:

O Conselho de Gestão da Faculdade de Medicina Dentária da Universidade de Lisboa, constituído pelo Diretor da Faculdade Professor Catedrático Luís Miguel Pires Lopes, Diretora Executiva Mestre Cristina da Silva Figueira Fernandes e pelo Vice-Diretor Professor Associado com Agregação Jaime Pereira Fontes de Almeida Portugal, nos termos do artigo 51.º dos seus estatutos, delibera, na sua reunião de 21 de novembro de 2014, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo:

Que o Diretor da Faculdade, o Professor Catedrático Luís Miguel Pires Lopes, tem competência própria para autorizar despesa;

Considerar como sendo um ato de administração ordinária, a autorização de pagamento de despesas que estejam devidamente autorizadas e em condições de se processar o seu pagamento;

Delegar a competência para autorização de pagamentos, num dos membros do Conselho de Gestão, após prévia autorização da despesa pelo Diretor da Faculdade e que posteriormente todos os processos de pagamento são homologados em reunião de Conselho de Gestão;

Delegar, em José Filipe Sousa, Técnico Superior da Faculdade de Medicina Dentária, a competência para substituir um dos membros do Conselho de Gestão na emissão dos meios de pagamento, após formalização dos procedimentos atrás mencionados.

A presente deliberação entra em vigor a 21 de novembro de 2014.

03/12/2014. - O Diretor, Prof. Catedrático Luís Miguel Pires Lopes.

208280147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/365081.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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