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Aviso 4530/2019, de 18 de Março

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais para recrutamento de assistentes operacionais em regime de CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 4530/2019

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 30.º e 33.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com os n.os 1 e 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberações desta Câmara Municipal, tomadas em reuniões realizadas a 9 de janeiro de 2019 e a 23 de janeiro de 2019, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso, os seguintes procedimentos concursais que se destinam à ocupação dos postos de trabalho a seguir indicados existentes no mapa de pessoal, com vista à constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado:

Ref. A - 12 assistentes operacionais (cantoneiros de limpeza) para a Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos/Serviço de Limpeza e Recolha de Resíduos;

Ref. B - 2 assistentes operacionais (canalizadores) para a Divisão Operacional e Apoio Logístico/Serviço de Gestão do Parque de Materiais;

Ref. C - 2 assistentes operacionais (eletricistas) para a Divisão Operacional e Apoio Logístico/Serviço de Gestão do Parque de Materiais;

Ref. D - 2 assistentes operacionais (pedreiros) para a Divisão Operacional e Apoio Logístico/Serviço de Obras;

Ref. E - 2 assistentes operacionais (asfaltadores) para a Divisão Operacional e Apoio Logístico/Serviço de Obras;

Ref. F - 1 assistente operacional (carregador) para a Divisão de Cultura, Desporto e Juventude/Serviço de Apoio a Iniciativas e Eventos;

Ref. G - 1 assistente operacional para a Proteção Civil.

1 - Os presentes procedimentos concursais destinam-se ao recrutamento de trabalhadores com ou sem vínculo de emprego público, com fundamento nos princípios de racionalização, de eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal, considerando o disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

Para efeitos do estipulado nos n.os 1 e 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Beja para ocupação de idênticos postos de trabalho e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, por ter sido temporariamente dispensado, dado que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento.

De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

2 - Legislação aplicável: aos presentes procedimentos concursais é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para candidatos com deficiência, cujo grau de incapacidade for igual ou superior a 60 %. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.

5 - Local de trabalho: área do Município de Beja.

6 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar:

Ref. A - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (cantoneiro de limpeza) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar funções de caráter manual que implicam a recolha de resíduos sólidos indiferenciados e recicláveis; limpeza e varredura de ruas e espaços urbanos; limpeza de papeleiras; limpeza de sarjetas; lavagem de contentores e espaços públicos; remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

Ref. B - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (canalizador) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; proceder à reparação de canalizações em edifícios, instalações industriais e outros locais, destinados ao transporte de água ou esgotos; cortar e roscar tubos e soldar tubos de PVC, FFD e materiais afins; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar redes de recolha de esgotos pluviais ou domésticos e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; efetuar manutenção dos sistemas hidráulicos dos lagos e sistemas ornamentais; efetuar o desentupimento de canalizações das instalações municipais; proceder à montagem de equipamentos sanitários; proceder à montagem de válvulas e torneiras de água e acessórios; zelar pelo estado de limpeza, arrumação e manutenção da respetiva oficina.

Ref. C - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (eletricista) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: instalar, conservar e reparar instalações elétricas em edifícios e instalações municipais; utilizar frequentemente na sua atividade desenhos, esquemas ou outras especificações técnicas, que interpreta; cumprir as condições legais relativas às instalações de que trata; instalar as máquinas, aparelhos e equipamentos elétricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determinar a posição e instalar órgãos elétricos, tais como os quadros de distribuição, as caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; localizar e determinar as deficiências de instalação ou de funcionamento, utilizando, se for caso disso, aparelhos de deteção e de medida; efetuar a manutenção dos sistemas elétricos dos lagos e sistemas ornamentais.

Ref. D - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (pedreiro) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar tarefas no domínio da construção civil, feitas individualmente ou integrado em equipa, quer respeitantes a trabalhos de raiz quer respeitantes a conservações, reparações e recuperações, utilizando para o efeito as ferramentas, a maquinaria e os equipamentos necessários; dar apoio a outras atividades na área da construção/manutenção, como carpintarias, serralharias, intervenção nas redes de água e esgotos, jardinagem, assim como montagem e desmontagem de elementos diversos; proceder à abertura e tapamento de roços, execução de trabalhos de alvenarias, rebocos, estuques, barramentos, assentamento de tetos falsos e divisórias, assentamento de lancis, calcetamento, desmontes e demolições, limpezas diversas e reparação de elementos em betão armado; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos.

Ref. E - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (asfaltador) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: executar funções de apoio à construção e manutenção de estradas e caminhos municipais e arruamentos urbanos; realizar a limpeza e regularização da faixa de rodagem e respetivas bermas de valetas; proceder ao espalhamento da rega de colagem antes das operações de pavimentação; proceder ao acompanhamento das operações de pavimentação, verificando a espessura do pavimento em execução; proceder às operações de limpeza da espalhadora e dos equipamentos utilizados após as operações de pavimentação; proceder à colocação da sinalização rodoviária temporária da estrada em trabalhos de manutenção; proceder ao tapamento de buracos nos pavimentos das estradas em mau estado.

Ref. F - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional (carregador) - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: proceder a cargas e descargas, movimentação, arrumo de mercadorias e materiais diversos de e para depósitos, diversos espaços e instalações; realizar montagens e desmontagens de equipamentos diversos.

Ref. G - Conteúdo funcional da categoria de assistente operacional - grau de complexidade funcional 1 - funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos, especificamente: atuar de acordo com as orientações superiores, considerando as ocorrências e o plano de trabalhos; abastecer de combustível as viaturas, registando no livro o respetivo movimento, combustível introduzido, quilómetros, trajeto efetuado e condutor, transmitindo ao superior hierárquico eventuais anomalias, avarias e acidentes ocorridos; proceder à limpeza de sistemas de escoamento, nomeadamente, sumidouros, sarjetas, pontões, linhas de água, prevenindo situações de cheias e/ou inundações; proceder ao corte de vegetação espontânea de porte herbáceo, arbustivo ou arbóreo com auxílio de equipamento adequado, diminuindo o risco de incêndio; proceder à lavagem de via pública em consequência de acidente com derrame de matérias não perigosas; proceder à remoção de lixos ou equiparados na via pública ou noutro local público em resultado de condições meteorológicas adversas; colaborar no desenvolvimento de ações que visem a reposição da normalidade em termos operacionais, após situações de acidentes, acidentes graves e catástrofes na área do concelho; colaborar no desenvolvimento de ações que visem prevenir e atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências, de acidentes, de acidentes graves ou catástrofes; colaborar no desenvolvimento de ações que visem socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público; comparecer ou permanecer no serviço em caso de eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe, salvo motivo excecional devidamente justificado.

6.1 - No âmbito do perfil de competências, são consideradas essenciais, para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a ocupar, as seguintes competências:

6.1.1 - Ref. A, B, C, D, E e F - responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

6.1.2 - Ref. G - responsabilidade e compromisso com o serviço; realização e orientação para resultados; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

7 - Posição remuneratória de referência: o posicionamento remuneratório será objeto de negociação após o termo do respetivo procedimento concursal, nos termos do artigo 38.º da LTFP conjugado com o artigo 21.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, sendo a posição remuneratória de referência a 1.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional.

8 - Requisitos de admissão: os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao último dia do prazo fixado de candidatura.

8.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 17.º da LTFP, a saber:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, por convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais: escolaridade obrigatória em função da idade.

8.2.1 - Não é admitida a substituição da habilitação literária exigida por formação e/ou experiência profissionais.

8.3 - Possuir vínculo de emprego público por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, podendo ainda candidatar-se trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo determinado ou sem vínculo de emprego público, sendo que o recrutamento destes apenas poderá ter lugar no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por candidato com vínculo de emprego público por tempo indeterminado de acordo com o n.º 4 do artigo 30.º da LTFP e conforme previsto na autorização a que se refere o ponto 1 do presente aviso.

8.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

9 - Prazo de validade: os procedimentos concursais são válidos para os postos de trabalho supra referenciados e para efeitos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

10 - Formalização de candidaturas: a apresentação de candidaturas, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, deve ser efetuada, sob pena de exclusão, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário tipo disponível no Gabinete de Recursos Humanos ou na página eletrónica deste Município (www.cm-beja.pt), em Município/Concursos Públicos, devidamente datado e assinado e acompanhado da documentação seguidamente indicada.

As candidaturas poderão ser entregues pessoalmente no referido Gabinete, durante o horário de atendimento, das 9H00 às 12H30 e das 14H00 às 16H00, ou remetidas pelo correio, em carta registada, com aviso de receção e endereçadas à Câmara Municipal de Beja, Gabinete de Recursos Humanos, Rua de Angola n.º 5, 7800-468 BEJA. Não serão aceites candidaturas apresentadas via eletrónica.

10.1 - Documentos exigidos: fotocópia legível do certificado de habilitações literárias.

10.2 - Os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado deverão entregar, também, os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, assim como, a formação profissional detida (com indicação das entidades promotoras, duração e datas) e quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do respetivo mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, juntando fotocópia dos respetivos comprovativos.

b) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de vínculo de emprego público de que é titular, a carreira e categoria, a posição e nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do valor da remuneração, bem como as atividades que se encontra a exercer, com descrição detalhada das tarefas e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e respetiva antiguidade (na função pública, carreira e categoria), para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso;

c) Declaração autenticada, emitida à data atual pelo órgão ou serviço a que pertence, da qual conste a indicação da avaliação do desempenho obtida, com referência aos valores quantitativo e qualitativo, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação, para efeitos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

10.3 - Os candidatos poderão juntar, ao requerimento de candidatura, fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão válido.

10.4 - A apresentação ou entrega de documento falso ou a prestação de falsas declarações, implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, consoante o caso.

11 - Métodos de seleção:

11.1 - Regra geral:

Nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 36.º da LTFP, aos candidatos são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Prova de Conhecimentos (PC);

b) Avaliação Psicológica (AP);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.2 - Candidatos nas condições previstas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP:

A estes candidatos, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção referidos nas alíneas a) e b) do ponto 11.1, nos termos do n.º 3 do citado artigo, são aplicados os seguintes métodos de seleção:

a) Avaliação Curricular (AC);

b) Entrevista de Avaliação das Competências (EAC);

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

11.3 - Valoração dos métodos de seleção e classificação final:

Na valoração dos métodos de seleção referidos é utilizada a escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, sendo a classificação final obtida pela aplicação de uma das seguintes fórmulas, consoante a origem e/ou opção do candidato:

Ref. A, B, C, D e E

Candidatos referidos no ponto 11.1:

Classificação Final (CF) = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

Candidatos referidos no ponto 11.2:

Classificação Final (CF) = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS

Ref. F

Candidatos referidos no ponto 11.1:

Classificação Final (CF) = 0,50 PC + 0,25 AP + 0,25 EPS

Candidatos referidos no ponto 11.2:

Classificação Final (CF) = 0,50 AC + 0,25 EAC + 0,25 EPS

Ref. G

Candidatos referidos no ponto 11.1:

Classificação Final (CF) = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS

Candidatos referidos no ponto 11.2:

Classificação Final (CF) = 0,30 AC + 0,40 EAC + 0,30 EPS

11.4 - Prova de conhecimentos (PC):

Ref. A - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 15 minutos e o programa é o seguinte: proceder à substituição de um saco descartável em molok (até 5 minutos); operar um soprador em contexto de limpeza de rua (até 5 minutos) e proceder a varredura em contexto de limpeza de rua (até 5 minutos).

Ref. B - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 60 minutos e o programa é o seguinte: identificação e adequada utilização de ferramentas, materiais e acessórios (máximo 20 minutos); reparação de uma rotura na rede de distribuição de água, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados (máximo 20 minutos) e ligação de um ramal à rede de abastecimento de água, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados (máximo 20 minutos).

Ref. C - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 60 minutos (máximo de 30 minutos para cada parte) e o programa é o seguinte: execução de instalação elétrica de baixa tensão, composta por duas partes, uma doméstica e uma industrial, em que:

1.ª Parte - Tem uma ponderação de 20 % - a instalação consta de uma comutação de escada simples, comandada por dois comutadores que ligam e desligam uma armadura fluorescente;

2.ª Parte - Tem uma ponderação de 20 % - arranque direto de um motor de indução trifásico, comandado por uma caixa com dois botões, um que liga o motor e outro que desliga.

Ref. D - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 60 minutos e o programa é o seguinte: executar aproximadamente 1 m2 de parede de tijolo assente à 1/2 vez, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados (máximo 25 minutos); verificar desempeno e verticalidade das superfícies (máximo 5 minutos); aplicação de reboco com argamassa a executar na prova aos traços adequados, incluindo a sua correta aplicação numa face (máximo 20 minutos) e executar 1/2 fio (máximo 10 minutos).

Ref. E - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização dos postos de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 30 minutos e o programa é o seguinte: proceder à reparação de um buraco no pavimento betuminoso com placa compactadora, utilizando os equipamentos de proteção individual adequados (máximo 20 minutos) e identificar os sinais de trânsito necessários para sinalizar trabalhos de pavimentação em estrada (máximo 10 minutos).

Ref. F - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 45 minutos e o programa é o seguinte: proceder à montagem e desmontagem de um palco (2,5 m x 2,5m) com o auxílio de dois assistentes operacionais/carregadores.

Ref. G - A prova de conhecimentos, de natureza prática, visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. A prova terá a duração máxima de 60 minutos (máximo de 30 minutos para cada exercício prático) e o programa é o seguinte:

Exercício n.º 1 - Tem uma ponderação de 25 % - operar com um equipamento de corte (motorroçadora) e efetuar o corte de vegetação espontânea (estrato herbáceo e/ou arbustivo) em troço a definir, nas duas bermas de estrada municipal;

Exercício n.º 2 - Tem uma ponderação de 20 % - utilizar uma ferramenta de limpeza e efetuar a remoção de resíduos indiferenciados em sistema de escoamento de águas pluviais em troço a definir.

11.5 - Avaliação Psicológica (AP): visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido (n.º 6.1 do presente aviso), sendo valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia do método através das menções classificativas Apto e Não Apto; na última fase do método através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, respetivamente.

11.6 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS): visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e os aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o candidato, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.7 - Avaliação Curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida. Para tal, serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação académica (ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes); Formação profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); Experiência profissional (com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho, tal como caracterizado no presente aviso, e o grau de complexidade das mesmas); e Avaliação do desempenho (relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar).

11.8 - Entrevista de Avaliação de Competências (EAC):

Ref. A, B, C, D, E e F: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências definido no ponto 6.1.1 do presente Aviso, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.

Ref. G: visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para o efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências, associado a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise: responsabilidade e compromisso com o serviço; adaptação e melhoria contínua; conhecimentos e experiência; trabalho de equipa e cooperação; orientação para a segurança.

12 - Critérios de desempate na ordenação final: em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão disponibilizadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção:

Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, sendo afixada no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizada na página eletrónica do Município (www.cm-beja.pt), em Município/Concursos Públicos. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método de seleção seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

15 - Candidatos excluídos:

Constituem motivos de exclusão o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos.

Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

No caso da Avaliação Psicológica, constitui motivo de exclusão, em cada fase intermédia do método, a atribuição da menção classificativa de Não Apto, nos termos do artigo 18.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso.

Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência dos interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria referida no ponto 2 do presente aviso, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

16 - Homologação e publicitação das listas unitárias de ordenação final dos candidatos: após homologação, as listas unitárias de ordenação final são afixadas no átrio das instalações do Gabinete de Recursos Humanos e disponibilizadas na página eletrónica do Município, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

17 - Júri do procedimento concursal (todos trabalhadores do Município de Beja):

Ref. A

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Fernando Manuel Mendes Curado, Técnico Superior e João António Marques Bento, Encarregado Operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: António Evangelista Juradinho Alves e José Luís Gomes Lopes, Encarregados Operacionais.

Ref. B

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Francisco José Martins Lança, Técnico Superior e Pedro Manuel Santos Canilhas Martins Branco, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior e José Manuel Marujo Soeiro, Assistente Operacional.

Ref. C

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Francisco José Martins Lança, Técnico Superior e Pedro Manuel Santos Canilhas Martins Branco, Assistente Técnico.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior e Herlander de Sousa Guerreiro, Assistente Operacional.

Ref. D

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Francisco José Martins Lança, Técnico Superior e Luís Miguel Candeias, Assistente Operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: João Manuel Matos Engana, Encarregado Operacional e José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior.

Ref. E

Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, Chefe da Divisão do Ambiente e Serviços Urbanos;

Vogais efetivos: Francisco José Martins Lança, Técnico Superior e João Manuel Matos Engana, Encarregado Operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior e Luís Miguel Candeias, Assistente Operacional.

Ref. F

Presidente: Álvaro José da Silva Barriga, Coordenador Técnico;

Vogais efetivos: Maria de Fátima Grilo Martins Coveiro, Técnica Superior e Francisco Mendes Godinho, Assistente Operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: Juvenal Bastos da Cunha e José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnicos Superiores.

Ref. G

Presidente: Maria Manuel Marques Freire Cardoso Laboreiro Henriques, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Fernando Manuel Mendes Curado, Técnico Superior e Manuel António Lopes Moisão, Assistente Operacional.

O 1.º vogal efetivo substituirá o presidente do júri nas faltas e impedimentos.

Vogais suplentes: José Carlos Grilo Marques Bengala e Francisco José Martins Lança, Técnicos Superiores.

18 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Jorge Lúcio Arsénio.

312079428

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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