Considerando a deliberação do Conselho de Gestão da Comarca dos Açores, de 7 de dezembro de 2018, que concorda com a necessidade de serem subdelegação competências aos escrivães de direito colocados nos núcleos da secretaria da Horta, São Roque do Pico e Velas, atentas as especiais particularidades do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, decorrentes da dispersão arquipelágica do seu território, e no sentido de se garantir uma maior eficiência e proximidade entre os cargos de chefia e o cumprimento de competências específicas relacionadas com a concretização de necessidades aquisitivas, gestão patrimonial e recursos humanos.
Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto e com os despachos do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, n.os 2814/2016, 1112/2017, 6027/2018 e 1750/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República n.os 38, 21, 117 e 35, de 24 de fevereiro de 2016, 30 de janeiro de 2017, 20 de junho de 2018 e 19 de fevereiro de 2019, respetivamente:
1 - São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, as seguintes competências:
a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 10.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com exceção das competências para:
i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);
ii) Aquisição de estantes;
iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);
v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;
vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);
vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;
viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;
ix) Aquisição de serviços de manutenção contínua de equipamentos de segurança passiva, não constantes de qualquer contrato celebrado centralmente pela Direção-Geral da Administração da Justiça;
x) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/ média tensão);
xi) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;
xii) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;
xiii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);
xiv) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);
xv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência.
b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 15.000,00, quando precedida de parecer obrigatório favorável da direção-geral da Administração da Justiça;
c) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido em b);
d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;
e) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;
f) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;
g) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:
i) Dispensa para consulta pré-natal;
ii) Dispensa para avaliação para adoção;
iii) Dispensa para amamentação ou aleitação;
iv) Faltas para assistência a filho;
v) Faltas para assistência a neto.
h) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, ao abrigo do disposto no estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;
i) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.
2 - São subdelegadas, nos termos do Despacho 1750/2019, de 19 de fevereiro, no escrivão de direito colocado no núcleo da secretaria da Horta, César Azevedo Lopes, e para a área territorial da ilha do Faial, as competências referidas em 1, com exceção das constantes na alíneas b).
3 - São subdelegadas, nos termos do Despacho 1750/2019, de 19 de fevereiro, no escrivão de direito colocado no núcleo da secretaria de São Roque do Pico, Guilherme Alberto Serpa Ribeiro, e para a área territorial da ilha do Pico e na escrivã de direito colocada no núcleo da secretaria das Velas, Maria João Afonso Amaro Antunes, e para a área territorial da ilha de S. Jorge, as competências referidas em 1, com exceção das constantes nas alíneas a), b) e c).
4 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 106.º da LOSJ, é delegada nos secretários de justiça e escrivães de direito constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.
5 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.
6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos secretários de justiça no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.
19 de fevereiro de 2019. - O Administrador Judiciário, Jorge Augusto Ferreira da Silva.
ANEXO
(ver documento original)
312091415