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Despacho 2878/2019, de 18 de Março

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Sumário

Subdelegação de competências nos secretários de justiça e escrivães de direito

Texto do documento

Despacho 2878/2019

Considerando a deliberação do Conselho de Gestão da Comarca dos Açores, de 7 de dezembro de 2018, que concorda com a necessidade de serem subdelegação competências aos escrivães de direito colocados nos núcleos da secretaria da Horta, São Roque do Pico e Velas, atentas as especiais particularidades do Tribunal Judicial da Comarca dos Açores, decorrentes da dispersão arquipelágica do seu território, e no sentido de se garantir uma maior eficiência e proximidade entre os cargos de chefia e o cumprimento de competências específicas relacionadas com a concretização de necessidades aquisitivas, gestão patrimonial e recursos humanos.

Atento o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos artigos 17.º, 20.º e 23.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o disposto no n.º 5 do artigo 106.º da Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei 62/2013, de 26 de agosto e com os despachos do Senhor Diretor-Geral da Administração da Justiça, n.os 2814/2016, 1112/2017, 6027/2018 e 1750/2019, publicados na 2.ª série do Diário da República n.os 38, 21, 117 e 35, de 24 de fevereiro de 2016, 30 de janeiro de 2017, 20 de junho de 2018 e 19 de fevereiro de 2019, respetivamente:

1 - São subdelegadas nos secretários de justiça constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, as seguintes competências:

a) Autorizar a escolha do tipo de procedimento, praticar todos os atos inerentes à abertura e desenvolvimento dos processos de aquisição de bens e serviços, assim como autorizar as despesas inerentes, até ao montante máximo de (euro) 10.000,00, ao abrigo do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atualizado pelo Decreto-Lei 111-B/2017, de 31 de agosto, com exceção das competências para:

i) Aquisição de mobiliário (não incluindo módulos de bancadas);

ii) Aquisição de estantes;

iii) Aquisição de equipamentos fixos de Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

iv) Aquisição de equipamento informático (não incluindo cabos, adaptadores e transformadores);

v) Aquisição de aparelhos áudio e de videoconferência;

vi) Aquisição de equipamentos de cópia e impressão (fotocopiadoras ou multifuncionais);

vii) Aquisição de equipamentos de segurança, salvo nos casos de substituição de equipamento existente e nos de ampliação de sistemas previamente instalados, precedendo esta ampliação de parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça;

viii) Aquisição de papel, material de arquivo, material de encadernação, material de escritório, material de escrita, suportes digitais e consumíveis de impressão e produtos de higiene, quando a sua requisição seja exclusivamente assegurada através da plataforma eletrónica de compras públicas;

ix) Aquisição de serviços de manutenção contínua de equipamentos de segurança passiva, não constantes de qualquer contrato celebrado centralmente pela Direção-Geral da Administração da Justiça;

x) Celebração de contratos de fornecimento de Eletricidade BTE/MT (baixa tensão especial/ média tensão);

xi) Aquisição de serviços de vigilância e segurança;

xii) Aquisição de serviços de higiene e limpeza;

xiii) Aquisição de serviços de comunicações fixas e móveis (voz e dados);

xiv) Aquisição de serviços de assistência técnica a equipamentos de cópia e impressão (onde não se inclui a reparação pontual de impressoras);

xv) Aquisição de serviços de execução continuada de manutenção de edifícios, assistência técnica de sistemas integrados de AVAC, segurança passiva, elevadores, equipamentos informáticos, aparelhos áudio e videoconferência.

b) Autorizar a realização de despesa com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 15.000,00, quando precedida de parecer obrigatório favorável da direção-geral da Administração da Justiça;

c) Autorizar a abertura e escolha do tipo de procedimento, nos termos do disposto nos artigos 36.º e 38.º do Código dos Contratos Públicos, na redação atual, até ao limite referido em b);

d) Autorizar a destruição ou a remoção, e o subsequente abate, de bens insuscetíveis de reutilização, precedendo parecer obrigatório favorável da Direção-Geral da Administração da Justiça, sempre que os bens sejam anteriores a 1980, ou, no caso de equipamento informático, de áudio e de comunicações, precedendo avaliação técnica do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.;

e) Decidir os pedidos de justificação das faltas previstas no n.º 2 do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

f) Decidir os pedidos de justificação das faltas dadas pelos membros das mesas das assembleias de voto, no dia da realização das eleições e no dia seguinte;

g) Autorizar, no âmbito dos direitos atribuídos na proteção da parentalidade, previstos nos artigos 33.º a 69.º do Código do Trabalho, os a seguir indicados:

i) Dispensa para consulta pré-natal;

ii) Dispensa para avaliação para adoção;

iii) Dispensa para amamentação ou aleitação;

iv) Faltas para assistência a filho;

v) Faltas para assistência a neto.

h) Autorizar as dispensas, faltas e licenças, ao abrigo do disposto no estatuto de trabalhador-estudante, previstas nos artigos 89.º a 96.º do Código do Trabalho;

i) Autenticar o livro de reclamações existente nos tribunais.

2 - São subdelegadas, nos termos do Despacho 1750/2019, de 19 de fevereiro, no escrivão de direito colocado no núcleo da secretaria da Horta, César Azevedo Lopes, e para a área territorial da ilha do Faial, as competências referidas em 1, com exceção das constantes na alíneas b).

3 - São subdelegadas, nos termos do Despacho 1750/2019, de 19 de fevereiro, no escrivão de direito colocado no núcleo da secretaria de São Roque do Pico, Guilherme Alberto Serpa Ribeiro, e para a área territorial da ilha do Pico e na escrivã de direito colocada no núcleo da secretaria das Velas, Maria João Afonso Amaro Antunes, e para a área territorial da ilha de S. Jorge, as competências referidas em 1, com exceção das constantes nas alíneas a), b) e c).

4 - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 106.º da LOSJ, é delegada nos secretários de justiça e escrivães de direito constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, e com a área territorial ali definida, a competência para autorizar os pedidos de dispensa ao serviço nos termos do disposto no artigo 59.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça.

5 - O exercício de funções em regime de substituição previsto no artigo 49.º do Estatuto dos Funcionários de Justiça abrange os poderes delegados ou subdelegados no substituído, nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo.

6 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pelos secretários de justiça no âmbito da competência abrangida por este despacho, até à data da sua publicação.

19 de fevereiro de 2019. - O Administrador Judiciário, Jorge Augusto Ferreira da Silva.

ANEXO

(ver documento original)

312091415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-26 - Lei 62/2013 - Assembleia da República

    Estabelece as normas de enquadramento e de organização do sistema judiciário - Lei da Organização do Sistema Judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111-B/2017 - Planeamento e das Infraestruturas

    Procede à nona alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e transpõe as Diretivas n.os 2014/23/UE, 2014/24/UE e 2014/25/UE, todas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014 e a Diretiva n.º 2014/55/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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