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Despacho 1750/2019, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências do Administrador Judiciário da Comarca dos Açores, nos escrivães de Direito

Texto do documento

Despacho 1750/2019

Delegação de competências

Através do Despacho 2814/2016, de 3 de fevereiro, e do Despacho 6027/2018, de 6 de junho, deleguei nos administradores judiciários dos tribunais judiciais as competências aí constantes, dos mesmos resultando que apenas é permitida a subdelegação daquelas competências nos secretários de justiça.

O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores apresenta especiais particularidades, nomeadamente relacionadas com a dispersão arquipelágica do seu território e, bem assim, com a falta de continuidade territorial entre os seus vários núcleos. Considerando que, nessas condições, torna-se necessário garantir uma maior eficiência e proximidade entre os cargos de chefia e o cumprimento de competências específicas relacionadas com a concretização de necessidades aquisitivas, gestão patrimonial e recursos humanos:

1 - Autorizo, através do presente despacho e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das seguintes competências nos escrivães de direito identificados em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, colocados nos núcleos da Horta, São Roque do Pico e Velas, para as áreas territoriais, respetivamente, das ilhas do Faial, Pico e São Jorge da Região Autónoma dos Açores:

a) As constantes do meu Despacho 2814/2016, de 3 de fevereiro, com exceção da prevista na respetiva alínea a) do n.º 1, relativamente aos escrivães de direito colocados nos núcleos de São Roque do Pico e Velas;

b) As constantes do meu Despacho 6027/2018, de 6 de junho.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.

9 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.

ANEXO

(ver documento original)

312029483

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3621671.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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