Delegação de competências
Através do Despacho 2814/2016, de 3 de fevereiro, e do Despacho 6027/2018, de 6 de junho, deleguei nos administradores judiciários dos tribunais judiciais as competências aí constantes, dos mesmos resultando que apenas é permitida a subdelegação daquelas competências nos secretários de justiça.
O Tribunal Judicial da Comarca dos Açores apresenta especiais particularidades, nomeadamente relacionadas com a dispersão arquipelágica do seu território e, bem assim, com a falta de continuidade territorial entre os seus vários núcleos. Considerando que, nessas condições, torna-se necessário garantir uma maior eficiência e proximidade entre os cargos de chefia e o cumprimento de competências específicas relacionadas com a concretização de necessidades aquisitivas, gestão patrimonial e recursos humanos:
1 - Autorizo, através do presente despacho e nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, a subdelegação das seguintes competências nos escrivães de direito identificados em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, colocados nos núcleos da Horta, São Roque do Pico e Velas, para as áreas territoriais, respetivamente, das ilhas do Faial, Pico e São Jorge da Região Autónoma dos Açores:
a) As constantes do meu Despacho 2814/2016, de 3 de fevereiro, com exceção da prevista na respetiva alínea a) do n.º 1, relativamente aos escrivães de direito colocados nos núcleos de São Roque do Pico e Velas;
b) As constantes do meu Despacho 6027/2018, de 6 de junho.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
9 de janeiro de 2019. - O Diretor-Geral, Luís Borges Freitas.
ANEXO
(ver documento original)
312029483