Verificando-se que o prazo previsto no ponto 3 do Despacho 8196/2018, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, que aprova o novo modelo de Boletim sanitário de cães e gatos, se revela insuficiente para a sua plena implementação, mostra-se, neste momento necessário prorrogar o mesmo por um período adequado.
Por outro lado, verificou-se a necessidade de melhorar o citado modelo, procedendo-se assim à substituição do Anexo previsto no Despacho antes referido.
Assim, ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários, determino:
1 - O n.º 3 do Despacho 8196/2018, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:
«3 - Os boletins sanitários aprovados ao abrigo do Artigo 11.º da Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 899/2003 de 28 de agosto e mantidos válidos pelo n.º 1, do artigo 2.º da Portaria 264/2013, de 16 de agosto, podem continuar a ser emitidos até 1 de abril de 2019. A partir dessa data, apenas podem ser emitidos pelos médicos veterinários os boletins sanitários aprovados nos termos do n.º 1.»
2 - O modelo constante do Anexo ao despacho referido no número anterior é alterado nos termos do anexo ao presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2019.
ANEXO
(ver documento original)
21 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.
312113828