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Despacho 2874/2019, de 18 de Março

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Sumário

Boletim Sanitário de Cães e Gatos

Texto do documento

Despacho 2874/2019

Verificando-se que o prazo previsto no ponto 3 do Despacho 8196/2018, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, que aprova o novo modelo de Boletim sanitário de cães e gatos, se revela insuficiente para a sua plena implementação, mostra-se, neste momento necessário prorrogar o mesmo por um período adequado.

Por outro lado, verificou-se a necessidade de melhorar o citado modelo, procedendo-se assim à substituição do Anexo previsto no Despacho antes referido.

Assim, ouvida a Ordem dos Médicos Veterinários, determino:

1 - O n.º 3 do Despacho 8196/2018, de 1 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 21 de agosto de 2018, passa a ter a seguinte redação:

«3 - Os boletins sanitários aprovados ao abrigo do Artigo 11.º da Portaria 81/2002, de 24 de janeiro, alterada pela Portaria 899/2003 de 28 de agosto e mantidos válidos pelo n.º 1, do artigo 2.º da Portaria 264/2013, de 16 de agosto, podem continuar a ser emitidos até 1 de abril de 2019. A partir dessa data, apenas podem ser emitidos pelos médicos veterinários os boletins sanitários aprovados nos termos do n.º 1.»

2 - O modelo constante do Anexo ao despacho referido no número anterior é alterado nos termos do anexo ao presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 22 de fevereiro de 2019.

ANEXO

(ver documento original)

21 de fevereiro de 2019. - O Diretor-Geral de Alimentação e Veterinária, Fernando Bernardo.

312113828

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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