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Despacho 2870/2019, de 18 de Março

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Sumário

Designa Teresa Margarida Gonçalves Filipe para exercer as funções de Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Infraestruturas

Texto do documento

Despacho 2870/2019

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a licenciada Teresa Margarida Gonçalves Filipe para exercer funções de Técnica Especialista no meu gabinete, do mapa de pessoal da IP Engenharia, S. A.

2 - Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções na área da sua especialidade, no setor dos transportes.

3 - Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e da alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, o estatuto remuneratório da designada é o de adjunta nos termos do n.º 6 do artigo 13.º

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo respetivo serviço de origem mediante acordo deste, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do referido decreto-lei.

5 - Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de março de 2019.

7 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

1 de março de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

Nota curricular

Dados Biográficos

Nome: Teresa Margarida Gonçalves Filipe

Data de nascimento: 31 de março de 1971

Habilitações e atividade académica

Licenciada em Engenharia Química e pós-graduada em Segurança e Higiene no Trabalho pelo Instituto Superior Técnico.

Percurso Profissional

Detém uma experiência profissional ininterrupta de 20 anos, dos quais os últimos 16 são na área das infraestruturas e sistemas de transportes, tendo ao longo do seu percurso profissional adquirido competências nas suas diversas vertentes, especialmente nas relacionadas com o Transporte Coletivo Ferroviário Pesado e Ligeiro e com Infraestruturas Ferroviárias e Logísticas

Nos primeiros anos da sua carreira profissional (entre 1998 e 2002) prestou consultoria nas áreas de Ambiente, Segurança e Higiene no Trabalho, colaborando com empresas petrolíferas, farmacêuticas e de distribuição de produtos químicos, bem como com instituições de Defesa Nacional.

Em 2002 ingressou na IP Engenharia (anteriormente designada REFER Engineering), empresa do Grupo IP-Infraestruturas de Portugal, desempenhando funções de técnico superior no Gabinete de Qualidade, Ambiente e Segurança. Elaborou e coordenou estudos e projetos da especialidade de ambiente no âmbito dos projetos ferroviários. Acompanhou projetos desde a sua fase de planeamento até à assistência técnica ao projeto em fase de obra. Em 2015 passou a desempenhar funções na Unidade de Estudos da Direção de Estudos e Projetos, integrando e prestando apoio à coordenação de equipas multidisciplinares em estudos, planeamento e assessoria de transportes.

Integra, desde 2018, o Departamento de Mobilidade e Transportes da Direção de Planeamento Estratégico da IP-Infraestruturas de Portugal, onde acompanha estudos de procura e de viabilidade técnica e ambiental.

É membro Sénior da Ordem dos Engenheiros e Gestora de Projetos certificada pelo Project Management Institute.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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