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Aviso 4460/2019, de 18 de Março

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Sumário

Torna pública a homologação do encerramento do Instituto Superior de Gestão Bancária e das medidas de salvaguarda adotadas

Texto do documento

Aviso 4460/2019

Torna-se público que a Associação Portuguesa de Bancos, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão Bancária, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido de interesse público pela Portaria 915/91, de 4 de setembro.

Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 17 de setembro de 2018 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

O processo de encerramento teve início no ano letivo de 2017-2018.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, a documentação fundamental do Instituto Superior de Gestão Bancária fica à guarda da Associação Portuguesa de Bancos.

26 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.

312103687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 915/91 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DE QUE E TITULAR A ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BANCOS. AUTORIZA O INÍCIO DO FUNCIONAMENTO, NO INSTITUTO SUPERIOR DE GESTÃO BANCARIA, DO CURSO DE GESTÃO BANCARIA AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE BACHARELATO.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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