Torna-se público que a Associação Portuguesa de Bancos, entidade instituidora do Instituto Superior de Gestão Bancária, comunicou a sua decisão de, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime jurídico das instituições de ensino superior), proceder ao encerramento voluntário do Instituto Superior de Gestão Bancária, estabelecimento de ensino superior politécnico não integrado reconhecido de interesse público pela Portaria 915/91, de 4 de setembro.
Nos termos do n.º 2 do artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes foram homologadas por despacho de 17 de setembro de 2018 do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
O processo de encerramento teve início no ano letivo de 2017-2018.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, a documentação fundamental do Instituto Superior de Gestão Bancária fica à guarda da Associação Portuguesa de Bancos.
26 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Ângela Noiva Gonçalves.
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