Considerando que a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido de interesse público pela Portaria 10/93, de 6 de janeiro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;
Considerando que, por despacho de 29 de dezembro de 2014 do Secretário de Estado do Ensino Superior, foi homologada a decisão da cessação da ministração de todos os ciclos de estudos, bem como as respetivas medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes, com consequente encerramento do Instituto Superior Bissaya Barreto, tal como tornado público pelo aviso 2083/2015, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República;
Considerando que, por comunicação de 11 de setembro de 2018, a Fundação Bissaya Barreto informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas do Instituto Superior Bissaya Barreto estariam concluídas até ao dia 30 de setembro de 2018;
Torna-se público que o Instituto Superior Bissaya Barreto cessou o seu funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 30 de setembro de 2018.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, a documentação fundamental do Instituto Superior Bissaya Barreto fica à guarda da Fundação Bissaya Barreto.
26 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.
312103695