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Aviso 4459/2019, de 18 de Março

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Sumário

Torna pública a data de encerramento das atividades letivas do Instituto Superior Bissaya Barreto

Texto do documento

Aviso 4459/2019

Considerando que a Fundação Bissaya Barreto, entidade instituidora do Instituto Superior Bissaya Barreto, reconhecido de interesse público pela Portaria 10/93, de 6 de janeiro, decidiu, conforme previsto no artigo 56.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, proceder ao encerramento voluntário daquele estabelecimento de ensino superior;

Considerando que, por despacho de 29 de dezembro de 2014 do Secretário de Estado do Ensino Superior, foi homologada a decisão da cessação da ministração de todos os ciclos de estudos, bem como as respetivas medidas destinadas a proteger os interesses dos estudantes, com consequente encerramento do Instituto Superior Bissaya Barreto, tal como tornado público pelo aviso 2083/2015, de 25 de fevereiro, publicado na 2.ª série do Diário da República;

Considerando que, por comunicação de 11 de setembro de 2018, a Fundação Bissaya Barreto informou a Direção-Geral do Ensino Superior de que todas as atividades letivas do Instituto Superior Bissaya Barreto estariam concluídas até ao dia 30 de setembro de 2018;

Torna-se público que o Instituto Superior Bissaya Barreto cessou o seu funcionamento e ministração dos ciclos de estudos em 30 de setembro de 2018.

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 58.º do Regime jurídico das instituições de ensino superior, a documentação fundamental do Instituto Superior Bissaya Barreto fica à guarda da Fundação Bissaya Barreto.

26 de fevereiro de 2019. - A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.

312103695

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3650172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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