Subdelegação de competências
1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Comandante da Esquadra de Apoio, Tenente-Coronel TABST 066559-C Carlos Manuel Marques Rebelo dos Santos, a competência para autorizar a realização de despesas com empreitadas de obras públicas e com a locação e aquisição de bens e serviços que me foi subdelegada pelo n.º 2 do Despacho 4455/2013, de 15 de março de 2013, do Comandante Aéreo, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2013, até ao montante de 10.000(euro).
2 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 03 de dezembro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelas entidades subdelegadas que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
3 de dezembro de 2014. - O Comandante, Jorge Manuel Berardo Candeias, COR/TOCC.
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