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Louvor 634/2014, de 11 de Dezembro

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  • Fonte: Diário da República n.º 239/2014, Série II de 2014-12-11.
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Sumário

Louvo o COR de infantaria NIM 16600984, Joaquim Alberto Alves Santana

Texto do documento

Louvor 634/2014

Louvo o Coronel de Infantaria, NIM 16600984, Joaquim Alberto Alves Santana, pela forma altamente honrosa e brilhante como desempenhou as funções de Chefe do Estado-Maior do Comando Operacional da Madeira (COM), nos últimos dois anos.

Durante este período, o Coronel Alves Santana revelou excecionais qualidades e virtudes militares, a par de uma extraordinária capacidade de trabalho e de uma dedicação extrema à sua missão, procurando sempre atingir padrões de excelência em todas as áreas sob a sua direta responsabilidade, quer no âmbito da coordenação dos trabalhos e ações do Estado-Maior, quer na gestão de todos os apoios e serviços que garantem o bom funcionamento do COM.

No âmbito do planeamento operacional, destaca-se a sua decisiva ação relativa às propostas dos diversos planos de contingência, com aplicação na Região Autónoma da Madeira (RAM), bem como da estrutura orgânica de crise. Assinale-se, ainda, a sua profícua colaboração na produção de contributos, tendo em vista o desenvolvimento das diretivas do escalão superior, relativos à participação das Forças Armadas no apoio às ações de Proteção Civil.

Na área do treino, salienta-se o seu profundo empenho no planeamento, execução e avaliação nos exercícios da série ZARCO e sobretudo do exercício LUSITANO 13, onde foi também diretamente responsável pela coordenação da participação de uma delegação de representantes militares dos países da "Iniciativa 5+5 Defesa" que, de forma muito bem-sucedida, treinou a aplicação do manual comum de procedimentos, designadamente através da ativação da rede de contactos, busca e apresentação de soluções combinadas.

De salientar, ainda, a forma muito esclarecida e eficaz como chefiou o Centro de Situação e Operações do COM, sempre que este foi ativado para fazer face a situações no âmbito da participação das Forças Armadas em ações de proteção civil na Região Autónoma da Madeira, nomeadamente decorrentes de chuvas intensas ou incêndios, com especial destaque para as operações de apoio no combate aos incêndios que assolaram a região do Funchal e os concelhos de Santa Cruz, Calheta e Porto Moniz, em julho de 2012, durante as quais a sua incansável ação foi decisiva para a rapidez de intervenção e para a efetiva coordenação do apoio dos meios militares envolvidos nessas operações.

No âmbito das competências que lhe foram delegadas para as áreas logística e financeira, é de realçar a invulgar capacidade de gestão dos recursos, com ganhos de eficiência através da racionalização e rentabilização da despesa, bem patente nos resultados de execução orçamental atingidos nos anos de 2012 e 2013. De entre os inúmeros trabalhos de manutenção e de melhoramento das infraestruturas efetuados num contexto de rigorosa contenção orçamental, salientam-se as melhorias conseguidas no âmbito da confeção e distribuição alimentar, que levaram à obtenção em julho de 2012 da certificação Hazard Analysis & Critical Control Point (HACCP), para a infraestrutura de alimentação do COM, assim como de outras intervenções que contribuíram para garantir melhores condições de trabalho e de habitabilidade, dos militares e funcionários civis que desempenham funções neste Comando.

É assim, de toda a justiça, reconhecer publicamente as excecionais qualidades e virtudes militares e pessoais que creditam o Coronel Alves Santana como sendo um Militar de elevada craveira, que pautou sempre a sua atuação pela afirmação constante de elevados dotes de caráter, em que se relevam a lealdade, o espírito de sacrifício, a abnegação e a coragem física e moral, devendo os serviços por si prestados, serem considerados extraordinários, relevantes e distintos, de que resultou honra e lustre para as Forças Armadas e para Portugal.

16 de julho de 2014. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Artur Pina Monteiro, general.

208281062

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364975.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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