Alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que os trabalhadores infra designados, alteraram a sua posição remuneratória a partir do dia 1 de janeiro de 2018, por força da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro (O.E/2018), conjugado com o artigo 156.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
(ver documento original)
20 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Amílcar Rodrigues Alves Castro de Almeida.
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