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Despacho 2821/2019, de 15 de Março

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Sumário

Delegação de competências nos subdiretores da Escola Superior de Educação

Texto do documento

Despacho 2821/2019

Considerando:

a) As normas constantes dos artigos 44.º a 50.º do Novo Código do Procedimento Administrativo;

b) O n.º 4 do Despacho 9390/2018 do Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 08 de outubro;

1 - Subdelego no Subdiretor da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, Prof. Doutor João Paulo Rodrigues Pires, e na Subdiretora Prof.ª Doutora Ana Cristina Ferreira dos Santos Corrêa Figueira, as competências abaixo indicadas, desde que, em todos os casos, esteja assegurada prévia cabimentação orçamental.

a) Decidir em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, nos termos dos artigos 101.º a 143.º da Lei 35/2014, de 20 de junho;

b) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

c) Conceder as dispensas e licenças previstas na lei, exceto licenças sem remuneração, aos trabalhadores docentes e não docentes afetos à respetiva Escola;

d) Solicitar a verificação da situação de doença dos trabalhadores;

e) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores e autorizar as respetivas despesas, desde que observadas as formalidades e os limites legais;

f) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, reuniões, colóquios ou outras atividades no País que se revistam de interesse para os fins prosseguidos pela respetiva Escola, incluindo ações de formação profissional dos trabalhadores não docentes, desde que previstas no plano anual de formação, com exceção de eventos de caráter técnico-científico e pedagógico dos trabalhadores docentes que incluam a apresentação de trabalhos de investigação;

g) Autorizar despesas inerentes à função de representação da Escola, incluindo para o próprio, com observância do caráter excecional das mesmas;

h) Autorizar deslocações em serviço, incluindo o próprio, dentro do território nacional, com possibilidade de utilização de veículo próprio, bem como o processamento dos respetivos abonos legais;

i) Autorizar que as viaturas afetas à respetiva Escola possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a atividade de motorista;

j) Autorizar a cedência, a título gratuito ou oneroso, dos espaços afetos à Escola a entidades terceiras para a realização de eventos ou outras atividades temporárias;

k) Autorizar despesas de quotizações de organizações com interesse relevante para a Escola;

l) Autorizar a realização de despesas com a aquisição ou locação de bens e serviços ou empreitadas de obras públicas até ao limite de 10.000,00 euros, com exceção das seguintes:

i) Aquisição de serviços prestados por pessoas singulares - trabalhadores independentes;

ii) Aquisição de equipamento informático;

iii) Aquisição de bens e serviços de publicidade;

m) Autorizar o pagamento de despesas através do fundo de maneio constituído, até ao montante fixado, nos termos do respetivo regulamento;

n) Designar os júris de provas académicas conducentes ao grau de mestre;

o) Autorizar, em casos excecionais de representação, que os encargos com alojamento e alimentação inerentes a deslocações em serviço público possam ser satisfeitos contra documento comprovativo das despesas efetuadas, não havendo nesse caso lugar ao abono de ajudas de custo, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 242/2009, de 16 de dezembro, designo o Subdiretor Prof. Doutor João Paulo Rodrigues Pires para me substituir nas minhas faltas e impedimentos.

3 - Esta subdelegação de poderes entende-se feita sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência, devendo nos atos praticados ao abrigo do presente despacho fazer-se menção do uso da competência subdelegada, nos termos do artigo 48.º do Novo Código de Procedimento Administrativo.

4 - Consideram-se ratificados todos os atos que no, âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas desde o dia 29 de maio de 2018 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

29 de maio de 2018. - A Diretora, Prof.ª Doutora Cristina Maria Gomes da Silva.

312088613

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648835.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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