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Aviso (extrato) 4399/2019, de 15 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.º 57/2017, de 19 de julho

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 4399/2019

Abertura de procedimento concursal de seleção internacional para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto

1 - Identificação do concurso:

O presente concurso, para um lugar de doutorado para o exercício de atividades de investigação científica, na área científica de economia ou finanças com uma forte componente quantitativa, em regime de contrato de trabalho a termo incerto ao abrigo do Código do Trabalho, é suscitado ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de Agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de Agosto, para o Projeto "Heavy Tails and Robust Estimation" com a referência EGE-ECO/28924/2017.

2 - A decisão de abertura deste concurso foi tomada em reunião da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da Faculdade de Economia - Nova School of Business and Economics.

3 - Não admissão por falta de mérito absoluto

Não serão admitidos a ocupar o lugar a concurso por falta de mérito absoluto candidatos que, numa escala de valoração entre 0 e 100 dos respetivos critérios de seriação, não obtenham 50.

4 - Legislação aplicável

Decreto 57/2016, de 29 de agosto, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).

Lei 57/2017, de 19 de julho, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 57/2016.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.

5 - Nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 57/2016, o presente procedimento concursal está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, designadamente a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP; da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

6 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri do concurso tem a seguinte composição:

Professor Doutor Paulo M. M. Rodrigues, que preside

Professor Doutor Pedro Portugal

Professor Doutor João Nicolau

7 - O local de trabalho situa-se nas instalações da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sem prejuízo das deslocações inerentes ao exercício das funções.

8 - A remuneração mensal a auferir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º da Lei 57/2017, de 19 de julho, correspondendo ao nível 33 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo de (euro)2.128,34 (dois mil cento e vinte e oito euros e trinta e quatro cêntimos).

9 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de Doutor em Economia ou afins e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei 341/2007, de 12 de outubro, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

10 - São requisitos especiais de admissão a concurso os definidos no ponto anterior.

11 - Nos termos do artigo 5.º do RJEC a seleção realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos.

12 - A avaliação do percurso científico e curricular incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

13 - O período de cinco anos a que se refere o número anterior pode ser aumentado pelo júri, a pedido do candidato, quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

14 - São critérios de avaliação:

a) Na vertente de produção científica, a publicação na área de econometria ou estatística, em revistas científicas internacionais de topo com revisão por pares;

b) Na vertente de investigação aplicada, a participação em projetos de investigação na área de economia ou finanças;

c) Na vertente computacional, conhecimento avançado de linguagens de programação (exemplos: Python, Stata, R, MATLAB);

d) Na vertente de trabalho em projeto, a avaliação de competências efetuada durante uma entrevista do júri com o(a) candidato(a).

15 - O sistema de classificação final dos candidatos é expresso numa escala de 0 a 100, de acordo com a seguinte tabela de avaliação:

(ver documento original)

16 - A pessoa escolhida desempenhará, pelo menos, as tarefas a seguir elencadas:

a) Tratamento e manuseamento competente de bases de dados micro e macroeconómicas

b) Assistência no desenvolvimento e análise teórica de estimadores econométricos

c) Simulação Monte Carlo

d) Participação nas atividades relacionadas com os objetivos do projeto, nomeadamente as relacionadas com a recolha e síntese de bibliografia, e atividades de disseminação,

e) Eventual participação como coautor em documentos resultantes do projeto.

17 - O júri delibera através de votação nominal fundamentada de acordo com os critérios de seleção adotados e divulgados, não sendo permitidas abstenções.

18 - Das reuniões do júri são lavradas atas que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 - Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à elaboração da lista ordenada dos candidatos com a respetiva classificação.

20 - A deliberação final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição a quem compete também decidir da contratação.

21 - Formalização das candidaturas:

21.1 - As candidaturas são formalizadas mediante requerimento, disponibilizado no endereço eletrónico da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics

(https://www2.novasbe.unl.pt/en/about-us/join-our-school), dirigido ao Diretor, onde conste a identificação deste aviso, nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do cartão do Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e local de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

21.2 - A candidatura é acompanhada dos comprovativos das condições previstas nos pontos 10 e 12 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Cópia de certificado ou diploma;

b) Tese de Doutoramento;

c) Curriculum Vitae detalhado, e estruturado de acordo com os itens do ponto 14;

d) Outros documentos relevantes.

22 - Os candidatos apresentam os seus requerimentos e documentos comprovativos, de preferência em suporte digital, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico researchposition@novasbe.pt, presencialmente no serviço de apoio aos docentes da Faculdade de Economia/School of Business and Economics, Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, durante o horário de expediente, ou por via postal para a mesma morada. Quando remetidos por via postal, o correio tem de ser registado, com aviso de receção, expedido até ao último dia do prazo de abertura do concurso, o qual se fixa em 6 dias úteis após a publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série.

23 - São excluídos de admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

24 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

25 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final são afixadas nas instalações sitas no Campus de Carcavelos, Rua da Holanda, n.º 1, 2775-405 Carcavelos, publicitadas nas páginas eletrónicas da Universidade Nova de Lisboa e da Faculdade de Economia/ School of Business and Economics, sendo os candidatos notificados por e-mail com recibo de entrega da notificação.

26 - Audiência prévia e prazo para a Decisão Final: Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 10 dias contados a partir da data limite para a apresentação das pronúncias são proferidas as decisões finais do júri.

27 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho em oferta.

28 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiên-cia, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

29 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

13 de fevereiro de 2019. - O Diretor, Daniel Abel Monteiro Palhares Traça.

312066702

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-12 - Decreto-Lei 341/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico do reconhecimento de graus académicos superiores estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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