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Despacho 2785/2019, de 15 de Março

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Sumário

Designa para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, a licenciada Cláudia Patrícia da Silva Marques

Texto do documento

Despacho 2785/2019

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de apoio técnico-administrativo no meu Gabinete, a licenciada Cláudia Patrícia da Silva Marques, com efeitos a 1 de janeiro de 2019.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da ora designada é publicada em anexo ao presente despacho.

3 - Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

22 de fevereiro de 2019. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Nota curricular

Nome: Cláudia Patrícia da Silva Marques

Data de nascimento: 20 de abril de 1980

Formação académica:

Licenciada em Comunicação Social e Cultural - variante Digital e Interativa pela Universidade Católica Portuguesa, Lisboa (1998-2003).

Experiência profissional:

De 02/07/2001 a 25/01/2002: Jornalista-estagiária no Jornal Record;

De 26/01/2002 a 25/07/2003: Jornalista-colaboradora no Jornal Record;

De 26/07/2003 a 31/08/2018: Jornalista-redatora no Jornal Record;

De 16/08/2018 a 31/12/2018: Randstad - Editora de EPG na operadora NOS.

312097231

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3648716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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