Alteração do PDM de Oeiras para Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial
Período de Participação Preventiva
Isaltino Morais, Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, torna público que a Câmara Municipal de Oeiras, na sua reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2018, deliberou através da proposta n.º 827/18, aprovar os Termos de Referência do processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras (PDMO) para Adequação ao Novo Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 76.º, n.º 1, 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º e 199.º do RJIGT, tendo em vista o início imediato do procedimento de alteração por adaptação.
A Revisão intercalar do PDMO foi publicada em DR n.º 179, Série II, a 14 de setembro de 2015, tornou-se eficaz a partir de 29 de janeiro de 2016. Este Instrumento de Gestão Territorial foi publicado ao abrigo do regime transitório, disposto no n.º 2 do artigo 82.º da Lei 31/2014 - Nova Lei de Bases Gerais da Politica Pública de Solos, Ordenamento do Território e Urbanismo.
De acordo com o definido no DL n.º 80/2015 de 14 de maio, a norma do artigo 199.º do RJIGT veio estabelecer que os planos municipais devem, no prazo máximo de cinco anos após entrada em vigor deste diploma, até 13 de julho de 2020, incluir regras de classificação e qualificação do solo nele previstas, sob pena de suspensão das normas do plano territorial que deveriam ter sido alteradas, não podendo, na área abrangida e enquanto durar a suspensão, haver lugar à prática de quaisquer atos ou operações que impliquem a ocupação, uso e transformação do solo.
A CMO deliberou ainda estabelecer um período de participação preventiva, de 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do quinto dia útil seguinte à data da publicação do presente Aviso no Diário da República, para a formulação de observações e sugestões por escrito de todos os interessados, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras para adequação ao RJIGT, nos termos do disposto no artigo 88.º, n.º 2.
Durante este prazo os interessados poderão participar por escrito, através do correio eletrónico alteracaopdm@cm-oeiras.pt, por via postal ou por entrega pessoal (nos balcões de atendimento da CMO, sita no Largo do Marquês de Pombal, Oeiras), dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Largo Marquês de Pombal, 2784-501 Oeiras (sob a referência em epígrafe). Os interessados poderão consultar os elementos disponíveis na página da internet da CMO (www.cm-oeiras.pt), bem como solicitar esclarecimentos na Divisão de Instrumentos de Gestão Territorial, sita no Palácio do Marquês de Pombal no Largo do Marquês de Pombal, em Oeiras, mediante marcação prévia a efetuar pelo contacto 214408570 ou 214408451, todos os dias úteis, entre as 10h00 e as 12h e entre as 14h00 e as 16h00 ou pelo correio eletrónico alteracaopdm@cm-oeiras.pt.
E, para que conste, mandei publicar este Aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos locais de estilo e publicitados no Boletim Municipal, na comunicação social, na página da internet da Câmara Municipal de Oeiras e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial (www.dgterritorio.pt).
15 de fevereiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
Deliberação
Através da Proposta n.º 827/2018, a Câmara Municipal de Oeiras deliberou, na reunião extraordinária de Câmara de 17 de dezembro:
Aprovar os Termos de Referência do processo de Alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras para adequação ao novo Regime Jurídico de Gestão Territorial, ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 115.º, n.º 2, alínea c), 118.º, 119.º, 121.º e n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT;
Estabelecer um prazo de 30 dias para formulação de observações e sugestões por escrito sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do processo de alteração do Plano Diretor Municipal de Oeiras para adequação ao Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, nos termos do disposto nos artigos 76.º, n.º 1 e 88.º, n.º 2, do RJIGT.
15 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal de Oeiras, Isaltino Morais.
612093643