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Despacho 2735/2019, de 14 de Março

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Sumário

Autorização de mobilidade interna intercarreiras

Texto do documento

Despacho 2735/2019

A CIMBB - Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, para os devidos efeitos, torna público pelo presente despacho que, por deliberação do Conselho Intermunicipal da CIMBB, de 06 de dezembro de 2018, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras da trabalhadora Maria Fernanda Simões Soares, pertencente à carreira e categoria de Assistente Operacional, do mapa de pessoal da CIMBB, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para o desempenho de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, nos termos do artigo 92.º, dos n.os 3 e 4 do artigo 93.º e do artigo 94.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, passando a ser remunerada pela posição 1, nível 5, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente a 683,13 euros.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019, pelo período de 18 meses.

12 de dezembro de 2018. - O Presidente do Conselho Executivo, Luís Miguel Ferro Pereira.

312062903

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647907.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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