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Despacho 2670/2019, de 14 de Março

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Sumário

Nomeação da licenciada Elisabete Maria Viegas Frutuoso, em regime de substituição, no cargo de Chefe da Divisão de Apoio Jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro

Texto do documento

Despacho 2670/2019

Considerando que se encontra vago o lugar de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico, cargo de direção intermédia de 2.º grau, e que importa assegurar a coordenação e a regular prossecução das atribuições e competências cometidas a esta unidade orgânica, designo, nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, a licenciada Elisabete Maria Viegas Frutuoso, técnica superior, para exercer, em regime de substituição, o cargo de Chefe de Divisão de Apoio Jurídico da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.

A designada possui os requisitos legais exigidos, a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, conforme é evidenciado na nota curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a 1 de março de 2019.

28 de fevereiro de 2019. - A Presidente, Professora Doutora Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão.

Nota curricular

Nome: Elisabete Maria Viegas Frutuoso

Data de Nascimento: 3 de março de 1968

Habilitações académicas: 1994 - Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 1995/1996 - Pós-graduação de "Direito do Ordenamento, do Urbanismo e do Ambiente", CEDOUA - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 2009/2010 - Frequência Pós-graduação em "Contratação Pública", CEDIPRE - Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; 2019 - IV Curso de Especialização Direito do Emprego Público.

Experiência profissional: 2002 a 2019 - Técnica Superior a exercer funções de assessoria jurídica à Estrutura de Apoio Técnico do Programa Operacional Regional do Centro, à Autoridade de Gestão deste Programa, à Presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, bem como a entidades externas e beneficiárias, incluindo autarquias locais e CIM's, na área do Direito Administrativo e Comunitário; 2000 a 2002 - Técnica Superior a exercer funções de assessoria jurídica na Divisão de Apoio Jurídico da Direção Regional de Administração Autárquica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, na área do Direito Administrativo, Autárquico e Comunitário; 1999 a 2000 - Estágio Profissional na Divisão de Apoio Jurídico da Direção Regional de Administração Autárquica da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro, com funções na área de Direito Administrativo, Autárquico e Comunitário; 1996 a 1998 - Estágio de Advocacia promovido pelo Conselho Distrital de Coimbra da Ordem dos Advogados Portugueses e inscrição na Ordem dos Advogados.

312109851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647749.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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