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Aviso 4142/2019, de 14 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para recrutamento de Assistentes Operacionais

Texto do documento

Aviso 4142/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Tendo em conta o disposto nos artigos 33.º e 34.º, os n.º 2, 3, 4 e 6 do artigo 36.º, os artigos 37.º e 38.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e a alínea h) do artigo 57.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, assim como o disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho de 16/11/2018, da Senhora Subdiretora Geral dos Estabelecimentos Escolares, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de 4 (quatro) postos de trabalho, com a duração de 3,5 horas diárias cada, para as funções correspondentes à carreira e categoria de assistente operacional de grau 1, a desempenhar nesta Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, até 14 de junho de 2019.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho: Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, Rua Pedro Álvares Cabral - 1679-003 Pontinha.

5 - Caracterização dos postos de trabalho: Realização de serviços de limpeza, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações;

b) Cooperar nas atividades que visem a segurança de jovens na escola;

c) Efetuar tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento dos serviços;

d) Outras funções inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional.

6 - Remuneração base prevista: A remuneração será de 3,82(euro) por hora. Acresce subsídio de refeição na prestação diária de trabalho.

7 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:

i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou por lei especial;

ii) 18 Anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1. A escolaridade obrigatória poderá ser substituída por experiência profissional comprovada, pelo exercício de funções nesta área.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola, em www.epadd-paia.pt ou junto dos serviços administrativos e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, durante o período de atendimento ao público, nas instalações deste Estabelecimento de Ensino, ou enviadas pelo correio, para a morada identificada no ponto 4 do presente Aviso, em carta registada com aviso de receção dirigida ao Diretor da Escola.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia)

Certificado de habilitações literárias (fotocópia)

Curriculum Vitae datado e assinado

Declarações da experiência profissional (fotocópia)

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia)

9.1 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

9.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - Método de seleção a utilizar:

Nos termos do disposto no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se o método de seleção de Avaliação Curricular (AC).

10.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação do candidato, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP), de acordo com a seguinte fórmula: AC = (HAB) + 4 (EP) + 2 (FP)/7

10.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 11.º ou 12.º anos de escolaridade ou de cursos que lhes sejam equiparados;

b) 16 Valores - 9.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equiparado;

c) 12 Valores - escolaridade obrigatória quando inferior ao 9.º ano de escolaridade.

10.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 5 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 2 ou mais anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 16 Valores - entre 1 e 2 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 12 Valores - menos de 1 ano de tempo de serviço no exercício de funções em realidade profissional, social, escolar e/ou educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

d) 10 Valores - sem experiência profissional no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10.1.3 - Formação Profissional (FP) - formação profissional relacionada com as áreas funcionais a recrutar. Será valorada com um mínimo de 10 valores a atribuir a todos os candidatos, à qual acresce, até um máximo de 20 valores, o seguinte:

a) 10 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 60 ou mais horas;

b) 8 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 15 horas ou mais e menos de 60 horas;

c) 4 Valores - Formação diretamente relacionada com a área funcional, num total de 8 horas ou mais e menos de 15 horas;

11 - Composição do Júri:

Presidente: Irina das Neves Gonçalves Vinhas (Subdiretora)

Vogais efetivos:

Maria Helena Craveiro Barreiros (Adjunta do Diretor)

Ana Maria Gonçalves Baptista Cunha Rosa (Encarregada Operacional)

Vogais suplentes:

Ramiro Parreira Samouco (Adjunto do Diretor)

Maria José Batalha Ferro Cabaço Moreira (Coordenadora Técnica)

11.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos Vogais efetivos.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração, desde que as solicitem.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo, nomeadamente, por:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

14 - A Ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, em resultado das classificações quantitativas obtidas no método de seleção (AC).

15 - Critério de desempate:

15.1 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15.2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria, e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

15.3 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial, é efetuada, de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Experiência Profissional (EP);

b) Valoração da Formação Profissional (FP);

c) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB);

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

16.1 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor da Escola Profissional Agrícola D. Dinis - Paiã, é disponibilizada no sítio da internet desta Escola em www.epadd-paia.pt, bem como em edital afixado nas respetivas instalações.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

18 - Prazo de validade: Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2018/2019.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente Aviso é publicitado, na página eletrónica desta Escola, em www.epadd-paia.pt, sendo dele dada notícia na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação na 2.ª série do Diário da República, e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data num jornal de expansão nacional.

3 de dezembro de 2018. - O Diretor, José Aires Matos Pereira da Silva.

312090095

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647724.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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