Certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.19.6.13
Ao abrigo do artigo 21.º, n.º 1, do Decreto-Lei 46/2005, de 23 de fevereiro e nos termos das disposições da Portaria 279/95, de 7 de abril, é reconhecida a qualificação à empresa:
Sergio Tomás - Unipessoal, Lda.
Estrada Nacional 1, Vermum
Sangardão
3150-227 Condeixa-a-Nova
na qualidade de Instalador de dispositivos limitadores de velocidade, estando autorizado a colocar a respetiva marca própria, em anexo, nos locais previstos nos respetivos esquemas de selagem.
O presente reconhecimento de qualificação é válido por um ano, renovável após prévia auditoria.
É revogado o certificado de reconhecimento de qualificação de instalador de dispositivos limitadores de velocidade n.º 101.99.09.6.028, da empresa Electro Automobilista de Condeixa, Lda. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 21 de dezembro de 2009.
2019-02-18. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
(ver documento original)
312083704