Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e em cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2, ambos do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria da técnica superior Zélia Maria Dias Martins André, ficando posicionada na 8.ª posição remuneratória, nível 39 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, passando a integrar um posto de trabalho do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral, tendo-se procedido à celebração do correspondente contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos reportados a 27 de fevereiro de 2019.
6 de março de 2019. - A Secretária-Geral, Maria Ermelinda Paulo Rodrigues da Silva Carrachás.
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