1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo como técnica especialista, para exercer funções no meu gabinete na área da sua especialidade, a licenciada Patrícia Susana da Piedade Teixeira Governo Estevam Raimundo
2 - A ora designada auferirá o estatuto remuneratório equiparado ao de adjunto, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do decreto-lei supracitado.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 14 de fevereiro de 2019.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
19 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro.
ANEXO
Nota curricular
Dados Pessoais:
Nome: Patrícia Susana da Piedade Teixeira Governo Estevam Raimundo
Nacionalidade: portuguesa.
Data de nascimento: 10 de dezembro de 1970.
Habilitações Académicas:
Licenciada em Direito na menção de Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Atividade Profissional:
Técnica Verificadora Superior de 1.ª Classe do Corpo Especial de Fiscalização e Controlo da Direção-Geral do Tribunal de Contas.
Desde 15 de junho de 1999, data em que iniciou funções na Direção-Geral do Tribunal de Contas:
Exercício de funções no Departamento de Controlo Concomitante com a responsabilidade de realização de auditorias na área da despesa pública e recrutamento de pessoal (1999-2003). Exercício de funções no Departamento de Controlo Prévio, com a responsabilidade de emissão de pareceres sobre os contratos submetidos a fiscalização prévia, pelas entidades públicas sujeitas à jurisdição do Tribunal de Contas, em matéria de contratação pública, parcerias público-privadas e endividamento público (2003 a 2010).
Exercício de funções no Departamento de Controlo Sucessivo, com a responsabilidade de planeamento, execução do trabalho de campo, elaboração do relato, análise do contraditório e realização do anteprojeto do relatório de auditorias de fiscalização sucessiva, que versaram sobre endividamento municipal, empresas e entidades empresariais locais municipais, intermunicipais e metropolitanas, pagamento de suplementos, remunerações acessórias e outros abonos na Administração Local. Diagnóstico financeiro do setor empresarial local, validação e certificação das contas das empresas locais.
Análise de denúncias e elaboração de pareceres sobre o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.
Aplicação do regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, para efeitos da certificação legal de contas, dissolução oficiosa, alienação, fusão e internalização das empresas locais e respetivas participações sociais.
Contribuição para a elaboração e acompanhamento da execução dos planos anuais de fiscalização.
Acompanhamento das recomendações emitidas pelo tribunal.
Técnica superior de 2.ª classe no Hospital Egas Moniz (1998-1999)
Técnica superior de 2.ª classe no Hospital Ortopédico Dr. José de Almeida (1997-1998).
Exercício de Advocacia (1995-1999).
312083664