Portaria 205/2019, de 14 de Março
Determina que a entrada em funcionamento do Tribunal de Execução das Penas dos Açores seja no dia 14 de maio de 2019
Portaria 205/2019
A Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, procedeu à criação do Tribunal de Execução das Penas dos Açores, com competência territorial para a Comarca dos Açores, para o Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada e para a Cadeia de Apoio da Horta.
Em face do disposto no artigo 4.º da referida lei, cumpre determinar a sua entrada em funcionamento.
Assim, manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Entrada em funcionamento
O Tribunal de Execução das Penas dos Açores entra em funcionamento no dia 14 de maio de 2019.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respetiva publicação.
20 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
312087544
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3647688.dre.pdf .
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2019-02-19 -
Lei
19/2019 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
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