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Despacho 2644/2019, de 14 de Março

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Sumário

Subdelegação de Competências no Comandante da Logística da Força Aérea. Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata

Texto do documento

Despacho 2644/2019

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 499/2019, de 14 de dezembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar as seguintes despesas:

a) Até 250.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;

b) Até 200.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.

3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, determino:

a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento referido no número anterior, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;

b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.

4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da Logística da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

14 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.

312086742

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - Lei Orgânica 1-A/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-01 - Lei Orgânica 6/2014 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de julho, e republica-a em anexo, com a redação atual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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