1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho 499/2019, de 14 de dezembro de 2018, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 10 de janeiro de 2019, conjugado com as alíneas a) a c) do n.º 2 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para autorizar as seguintes despesas:
a) Até 250.000,00 (euro), com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços;
b) Até 200.000,00 (euro), relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;
2 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do Despacho referido no parágrafo anterior, conjugado com a alínea b) do n.º 1 do mesmo Despacho, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, ainda no Comandante da Logística da Força Aérea, Tenente-General PILAV 039613-D José Alberto Fangueiro da Mata, a competência para licenciar obras em áreas sujeitas a servidão militar.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, e ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º da Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas, aprovada pela Lei Orgânica 1-A/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 6/2014, de 1 de setembro, determino:
a) Todas as decisões sobre pedidos de licenciamento referido no número anterior, bem como sobre pedidos de autorização para realização de outras de atividades previstas no regime jurídico das servidões militares das Unidades da Força Aérea, são veiculados através do CLAFA, sem prejuízo de serem consultados outros Comandos ou Unidades sempre que for entendido conveniente;
b) De todas as decisões referidas na alínea anterior deve ser feito registo em base de dados própria na Direção de Infraestruturas e criados mecanismos de acesso ou divulgação dessa informação aos órgãos da Força Aérea interessados.
4 - O presente Despacho produz efeitos desde o dia 15 de outubro de 2018, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado Comandante da Logística da Força Aérea que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.
14 de fevereiro de 2019. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel Teixeira Rolo, General.
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