Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2628/2019, de 14 de Março

Partilhar:

Sumário

Constituição e composição da «Comissão de Acompanhamento da Componente Ambiental do ISV nas emissões de CO(índice 2) apuradas de acordo com o WLTP»

Texto do documento

Despacho 2628/2019

O Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP) é um protocolo internacional que estabelece um novo ciclo de ensaios e um novo procedimento para medir o consumo de combustível e das emissões de CO(índice 2), conducente a uma maior harmonização internacional dos requisitos de ensaio.

O WLTP foi elaborado a nível da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa (UNECE) e adotado enquanto Regulamento Técnico Mundial (GTR, sigla inglesa) n.º 15 pelo Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos (WP.29), em março de 2014.

O WLTP, introduzido na legislação europeia por via do Regulamento (UE) 2017/1151 da Comissão, substituiu, assim, o novo ciclo de ensaio europeu (NEDC), o modelo anteriormente utilizado.

Espera-se que o WLTP permita calcular valores de emissões de CO(índice 2) e de consumo de combustível mais representativos das condições reais de condução.

Neste contexto, a Lei 71/2018, de 31 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2019, para além de ter introduzido a referência ao WLTP na determinação do nível de emissão de dióxido de carbono (CO(índice 2)) quanto aos automóveis de passageiros, de mercadorias e de utilização mista, tributados pela tabela A, cuja base tributável se encontra estabelecida na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Código do ISV, veio também estabelecer no n.º 1 do artigo 285.º uma disposição transitória, aplicável apenas durante o ano de 2019, que estabelece uma redução percentual a aplicar aos escalões de emissões de CO(índice 2) - WLTP para efeitos do apuramento da componente ambiental do imposto da Tabela A constante do artigo 7.º do Código do ISV, bem como para a aferição dos limites de CO(índice 2) fixados nos regimes de benefícios.

Por forma a monitorizar o impacto fiscal resultante da alteração introduzida ao nível do sistema de medições de CO(índice 2) e considerando que a disposição transitória de redução percentual do nível de emissões para efeitos de impostos teve por base o estudo do Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia, o n.º 3 do artigo 285.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro estabelece que «o Governo cria, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, uma comissão de acompanhamento com o objetivo de monitorizar a aplicação da componente ambiental do imposto sobre veículos baseada nas emissões de CO(índice 2) apuradas de acordo com o 'Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros' (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure - WLTP), em colaboração com organizações não-governamentais de ambiente e associações do setor automóvel».

Para este efeito, ao abrigo do artigo 28.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, e do n.º 3 do artigo 285.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, determina-se o seguinte:

1 - A constituição da «Comissão de Acompanhamento da Componente Ambiental do ISV nas emissões de CO(índice 2) apuradas de acordo com o WLTP», que tem por objetivo monitorizar a aplicação da componente ambiental do imposto sobre veículos baseada nas emissões de CO(índice 2) apuradas de acordo com o WLTP e determinar quais os níveis de emissões de CO(índice 2) - WLTP indicados para comporem os escalões definitivos da componente ambiental do ISV.

2 - A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:

Um representante do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que coordena;

Um representante do Gabinete do Ministro do Ambiente e da Transição Energética;

Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade;

Dois representantes da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);

Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT, I. P.);

Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente (APA).

3 - A Comissão de Acompanhamento integrará, ainda, representantes das organizações não-governamentais de ambiente e associações do setor automóvel.

4 - O apoio técnico e administrativo e logístico necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pelo Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

5 - A Comissão de Acompanhamento pode solicitar os estudos, pareceres ou informações, que julgue necessários ao bom andamento dos trabalhos, a quaisquer serviços do Ministério das Finanças, bem como, mediante autorização do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, a outras entidades.

6 - Os membros da Comissão de Acompanhamento não auferem qualquer tipo de remuneração pelos trabalhos realizados.

7 - O relatório com o estudo deverá ser entregue ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais até ao dia 30 de abril de 2019.

8 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Manuel Veiga dos Santos Mendonça Mendes. - 25 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado Adjunto e da Mobilidade, José Fernando Gomes Mendes.

312099387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2018-12-31 - Lei 71/2018 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2019

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda