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Despacho 2627/2019, de 14 de Março

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Sumário

Renova por um período de cinco anos o mandato como fiscal único do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), da RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S. A.

Texto do documento

Despacho 2627/2019

Considerando que nos termos da alínea b) do artigo 4.º e do artigo 6.º do Decreto-Lei 81/2012, de 27 de março, diploma que aprovou a lei orgânica do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC), é o órgão deste instituto o fiscal único.

Considerando que, nos termos da Lei-Quadro dos Institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, os Institutos Públicos dispõem obrigatoriamente de um fiscal único, que é responsável pelo controlo da legalidade, da regularidade e da boa gestão financeira e patrimonial do instituto, sendo designado de entre os auditores registados na Comissão de Mercado de Valores Mobiliários ou, quando tal não se mostrar adequado, de entre os revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas inscritos em lista da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas.

Considerando que, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, o fiscal único é designado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela, para um mandato com a duração de cinco anos, renovável, uma única vez nos termos da lei.

Assim:

Nos termos do disposto no artigo 27.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, na sua redação atual, do Despacho 1294/2012, de 25 de setembro, e ainda ao abrigo das competências delegadas através do n.º 8 e da alínea c) do n.º 8.1 do Despacho 10273/2018, de 9 de novembro, determina-se o seguinte:

1 - É renovado por um período de cinco anos, sem possibilidade de renovação, o mandato, como fiscal único do Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC, I. P.), da RCA - Rosa, Correia & Associados, SROC, S. A., com inscrição registada na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas sob o n.º 143 e na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários de Portugal, sob o n.º 20161455, com o NIPC 503786110 e sede profissional na Avenida Duque d'Ávila, n.º 185, 5.º andar, 1050-082 Lisboa, representada por Dr. Gabriel Correia Alves, inscrito na Ordem dos Revisores Oficiais de Contas com o n.º 784 e na Comissão de Mercado dos Valores Mobiliários com o n.º 20160417.

2 - Mantêm-se as condições remuneratórias fixadas para o fiscal único do IPAC, I. P., nos termos do Despacho 12974/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 197, de 11 de outubro de 2013.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de outubro de 2018, ficando por esta forma ratificados todos os atos que, no regular exercício das suas competências, tenham sido praticados pelo fiscal único ora nomeado.

12 de fevereiro de 2019. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. - 19 de fevereiro de 2019. - O Secretário de Estado da Economia, João Jorge Arede Correia Neves.

312084328

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3647654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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