Subdelegação de competências
A organização interna da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA), obedece a um modelo estrutural misto no âmbito do exercício das suas atribuições, quer de forma administrativa quer de forma empresarial, de acordo com o determinado pelo Decreto-Lei 43/2012, de 23 de fevereiro, na sua atual redação.
A delegação e a subdelegação de competências constituem instrumentos privilegiados de gestão, cabendo aos titulares dos cargos de direção a promoção da sua adoção, enquanto meios que propiciam a redução de circuitos de decisão e uma gestão mais célere e desburocratizada baseada numa maior autonomia e responsabilidade dos delegados.
Nos termos do n.º 1 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 1 e n.º 9 da Deliberação do Conselho Diretivo da AMA, de 5 de abril de 2018, determino o seguinte:
1 - Subdelegar nos Diretores da Direção de Sistemas de Informação, Gil Alexandre Oliveira Vieira, e da Direção de Contacto Remoto e Formação, Fernando Manuel da Cruz Marta, e nos Chefes de Equipa da Equipa de Plataformas de Licenciamento, Jorge Manuel Coutinho Cabrita de Sousa, e do LabX - Laboratório de Experimentação da Administração Pública, Bruno José Rodrigues Monteiro, relativamente aos dirigentes e trabalhadores integrados nas unidades orgânicas respetivas, as seguintes competências:
a) A competência para a assinatura da correspondência e do expediente necessário à mera instrução dos processos integrados nas competências que lhe estão cometidas, com exceção daquela que for dirigida a membros do Governo e respetivos gabinetes;
b) Proceder ao controlo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho;
c) Autorizar os pedidos de alteração da marcação do período de férias após a aprovação do Plano Anual da AMA;
d) Autorizar a inscrição e participação, em território nacional em estágios, congressos, reuniões, seminários, sem prejuízo das regras relativas à autorização das respetivas despesas;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, qualquer que seja o meio de transporte utilizado, com exceção de meios aéreos e de viatura própria, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte, nomeadamente despesas de táxi e de ajudas de custo, por parte dos dirigentes e trabalhadores, com observância das regras legalmente definidas nestas matérias e sem prejuízo das regras relativas à autorização das despesas;
f) Emitir certidões de documentos arquivados nas unidades orgânicas na sua dependência, exceto quando contenham matéria confidencial ou reservada e autorizar a restituição de documentos aos interessados;
g) Despachar as informações e os pareceres que se inscrevam na área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua exclusiva dependência;
h) Afetar o pessoal na área material de atuação da respetiva unidade orgânica;
i) Representar a AMA, IP, na execução de contratos celebrados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência, dirigir o modo de execução das prestações e fiscalizar tecnicamente o modo de execução dos contratos;
j) Assinar notificações e comunicações em todos os procedimentos realizados no âmbito da área material de atuação das unidades orgânicas que se encontrem na sua dependência.
2 - Subdelegar na Chefe da Equipa de Recursos Humanos a competência para autorizar o processamento dos boletins itinerários e de trabalho extraordinário, na sequência das deslocações dos trabalhadores, das unidades orgânicas identificadas no ponto 1 do presente despacho, desde que previamente autorizadas.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da sua assinatura, considerando-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito dos poderes ora delegados, desde o dia 2 de abril de 2018.
6 de abril de 2018. - A Vogal do Conselho Diretivo da AMA, I. P., Sara Maria Pinto Carrasqueiro Sequeira.
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