1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de dezembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-Sargento, os alunos do 42.º CFS do Serviço de Saúde, Quadro Especial de Medicina, abaixo descriminados, que terminaram com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Estágio Técnico-Militar, por possuírem o grau académico de licenciatura:
(ver documento original)
2 - Os referidos militares contam a antiguidade do posto de Segundo-Sargento, desde 01 de outubro de 2014, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
3 - São inscritos na Lista Geral de Antiguidades dos respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
4 - Nos termos do artigo 172.º do EMFAR ficam na situação de Militar no Quadro.
2 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, COR. INF.
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