1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por Despacho de 01 de dezembro de 2014, ingressar no Quadro Permanente, no posto de Segundo-Sargento, a aluna do 39.º CFS do Serviço de Saúde, Quadro Especial Farmácia, abaixo descriminada, que terminou com aproveitamento na Escola do Serviço de Saúde Militar (ESSM), o Curso de Licenciatura em Técnica de Farmácia:
(ver documento original)
2 - Ingressa no QP, em 01 de outubro de 2014, com a data de antiguidade no posto de Ingresso, antecipada para 01 de outubro de 2012, de acordo com o n.º 4 do artigo 260.º e artigo. 166.º, ambos do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25Jun, conjugado com o artigo. 8.º do Capítulo II das disposições comuns do referido decreto-lei.
3 - A referida militar conta a antiguidade no posto de Segundo-Sargento desde 01 de outubro de 2012, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrada na primeira posição da estrutura remuneratória, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.
4 - É inscrita na Lista Geral de Antiguidades dos respetivo Quadro Especial, nos termos do artigo 177.º do EMFAR.
5 - Nos termos do artigo 172.º do EMFAR fica na situação de Militar no Quadro.
2 de dezembro de 2014. - O Chefe da Repartição, Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, coronel de infantaria.
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