Aviso 13809/2014, de 10 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 238/2014, Série II de 2014-12-10.
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Data:
2014-12-10
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Secções desta página::
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2014
Aviso 13809/2014
Para efeitos do Artº. 3.ºda Lei 4/82, de 15 de abril, torna-se público que na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de dezembro de 2014 serão adotadas as taxas de câmbio seguintes:
(ver documento original)
12 de novembro de 2014. - O Diretor do Departamento Geral de Administração, Francisco Vaz Patto.
208272128
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/364690.dre.pdf .
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