Incumbe à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), enquanto autoridade sanitária veterinária e fitossanitária nacional e autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar, efetuar auditorias de verificação das tarefas de inspeção sanitária e controlo dos estabelecimentos, realizar inspeções no fabrico da comercialização e utilização dos medicamentos veterinários, promover ações descentralizadas de formação e informação (destinadas à proteção da saúde pública, bem-estar animal, segurança sanitária dos alimentos, proteção vegetal e fitossanidade), bem como outras tarefas que implicam deslocações de pessoal em função das atribuições legalmente cometidas.
O envelhecimento do parque automóvel ao dispor da DGAV tem vindo a criar constrangimentos ao desempenho dos serviços, repercutindo-se negativamente na execução das atividades previamente calendarizadas, em virtude dos largos períodos de imobilização, dos elevados custos de manutenção decorrentes da idade avançada, do mau estado de conservação e da utilização intensa dos veículos disponíveis.
Em consequência, pretende a DGAV proceder à abertura do procedimento para aquisição de Viaturas em Aluguer Operacional de Veículos, ao abrigo do Acordo Quadro de Veículos Automóveis e Motociclos, da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.).
Para esse efeito, em cumprimento do determinado no n.º 6 do artigo 31.º do Decreto-Lei 52/2014, de 7 de abril, foram previamente apresentados cinquenta veículos para abate e o organismo referido procedeu ao levantamento de necessidades e à preparação dos demais elementos nos termos do disposto no artigo 259.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações conferidas pelos Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho.
Os encargos orçamentais decorrentes dos contratos de prestação de serviços de Aluguer Operacional de Veículos a adquirir estimam-se em (euro) 674 593,44, com IVA incluído, prevendo-se que sejam repartidos pelos anos económicos de 2014, 2015, 2016, 2017 e 2018, pelo que se torna, assim, necessária autorização nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, através de portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas Finanças e pela Agricultura.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pela Ministra da Agricultura e do Mar e pelo Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho 9459/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 19 de julho, o seguinte:
1 - Ficam autorizadas as entidades abaixo mencionadas a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de Viaturas em Aluguer Operacional de Veículos, que não podem exceder os montantes globais seguintes:
(ver documento original)
2 - As importâncias fixadas para os anos económicos de 2014 a 2018 podem ser acrescidas do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
3 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever no orçamento de funcionamento da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária referente aos anos indicados.
4 - A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
1 de dezembro de 2014. - A Ministra da Agricultura e do Mar, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis.
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