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Aviso 4067/2019, de 13 de Março

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Sumário

Projeto de Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira

Texto do documento

Aviso 4067/2019

Projeto de Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira

Anabela Graça, Vereadora da Educação e Biblioteca da Câmara Municipal de Leiria, por Delegação - Edital 64/2017, de 20 de Outubro, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, que a Câmara Municipal, na sua reunião de 22 de janeiro de 2019 deliberou, nos termos do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), submeter a consulta pública o Projeto de Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira do Município de Leiria, para recolha de sugestões, por um período de 30 dias, a contar da data da publicação do presente aviso, no Diário da República.

Durante o período de consulta pública, os interessados devem dirigir as suas sugestões, por escrito, em carta ou email (cmleiria@cm-leiria.pt), ou apresentá-los, também por escrito, no Balcão Único de Atendimento (BUA), no Edifício da Câmara Municipal.

O Projeto de Regulamento do Prémio Literário Afonso Lopes Vieira está disponível para consulta na Internet, no sítio institucional do Município de Leiria, em http://www.cm-leiria.pt, ou em formato papel, no Balcão Único de Atendimento, no Edifício da Câmara Municipal de Leiria.

8 de fevereiro de 2019. - A Vereadora da Educação e Biblioteca, Anabela Graça.

312062247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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