Projeto da 1.ª alteração ao Regulamento do Cartão «Jovem ConVida» do Município de Santo Tirso
Dr. Joaquim Barbosa Ferreira Couto, presidente da câmara municipal de Santo Tirso, torna público, para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e em cumprimento do disposto nos números 1 e 2 do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, que a câmara municipal, em reunião ordinária de 12 de janeiro do corrente ano (item 14 da respetiva ata), deliberou aprovar o projeto de alteração aos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Regulamento do Cartão "Jovem ConVida" do Município de Santo Tirso, e submete-lo a consulta pública pelo período de trinta dias, a contar da data de afixação do edital no edifício da câmara municipal.
As observações e eventuais sugestões dos interessados deverão ser apresentadas, por escrito, até ao dia 28 de fevereiro de 2017, no Balcão Único desta câmara municipal, ou, por carta, endereçada à Divisão de Desporto e Juventude, onde se encontra todo o processo, por correio eletrónico, para o endereço santotirso@cm-stirso.pt e por telefax, para o n.º 252859267.
Mais se publicita que o referido projeto de alteração ao regulamento encontra-se disponível, para consulta, no Edital 8 de 16/01/2017, afixado no edifício da câmara municipal, na página eletrónica com o endereço www.cm-stirso.pt e na sede das Juntas de Freguesia
E para constar e devidos efeitos, vai o presente edital ser publicado nos termos legais.
16 de janeiro de 2017. - O Presidente, Joaquim Couto (Dr.).
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