Para os devidos efeitos, se faz público que, nos termos do meu Despacho 42/2019, de 30-01-2019, e numa ótica de otimização de recursos, foi determinada, com base nos artigos 92.º n.º 1 e 2, alínea a), 93.º n.º 2 alínea b), 94.º n.º 1, alínea d) e 97.º n.º 1 e artigo 153.º n.º 3, todos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20/06, a mobilidade da trabalhadora - Sara Helena Araújo Nunes, na categoria de Técnica Superior - Economista, transitando do Município de Mondim de Basto para o Município de Fafe, obtendo parecer favorável desse Município, ficando adstrita ao Departamento Administrativo Municipal, mantendo a remuneração que vem auferindo na categoria detida, 3.ª posição remuneratória, nível 19 da Tabela Remuneratória Única, no valor mensal de 1.407,45 (euro), sem prejuízo do pagamento faseado do acréscimo remuneratório processado nos termos do n.º 8 do artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de setembro, auferindo atualmente a remuneração de 1.390,28 (euro).
A mobilidade produz efeitos a 14 de fevereiro do ano em curso.
(Isento de visto do Tribunal de Contas.)
2019-02-08. - O Presidente, Raul Cunha, Dr.
312064986