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Despacho 14926/2014, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declara a utilidade pública do GECoRPA - Grémio do Património

Texto do documento

Despacho 14926/2014

Declaração de utilidade pública

O GECoRPA - Grémio do Património, pessoa coletiva de direito privado, de substrato associativo, n.º 503980820, com sede em Lisboa, vem desenvolvendo desde a sua constituição, em 1997, relevantes e continuadas atividades em prol do bem comum nas áreas da proteção do património natural e da preservação do património cultural, especialmente na área da conservação, reabilitação e restauro do património arquitetónico, abrangendo os domínios técnico e científico. Tem promovido e participado em numerosas atividades e iniciativas, nomeadamente na promoção da excelência nas intervenções do património edificado, na participação e organização de eventos culturais e científicos (seminários, conferências, visitas técnicas, debates, ações de formação) relevantes para a divulgação e salvaguarda do património arquitetónico e na edição e divulgação de publicações especializadas na área da conservação e restauro do património arquitetónico. Coopera com a Administração, nomeadamente com a Direção-Geral do Património Cultural.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/860/2014 do processo administrativo n.º 63/UP/2013 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública do GECoRPA - Grémio do Património, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.

27 de novembro de 2014. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

208271407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/364672.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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