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Despacho 2587/2019, de 13 de Março

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Sumário

Revogação do Despacho n.º 1771/2012, que aprova o Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior

Texto do documento

Despacho 2587/2019

O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece o regime a que devem obedecer as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.

No ISCTE-Instituto Superior Universitário, esta matéria, encontra-se regulada no Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, aprovado por Despacho 1771/2012 e publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro.

Considerando os princípios gerais consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior;

Considerando, igualmente, que a prossecução do referido objetivo passa, necessariamente, pela implementação de regras que flexibilizem o acesso ao ensino superior, nomeadamente por parte de um conjunto de estudantes com trajetórias escolares e profissionais específicas e distintas daquelas que correspondem ao estudante universitário tipo;

Considerando que os princípios e regras vertidos no Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior não espelham esta visão, nem refletem as orientações estratégicas que a Reitoria pretende imprimir nesta área;

É revogado o Despacho 1771/2012, que aprova o Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.

A presente revogação não prejudica a realização, para o ano letivo de 2019/2020, das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do ISCTE-IUL dos maiores de 23 anos não titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, devendo as mesmas obedecer às regras constantes da lei geral vigente na matéria.

1 de fevereiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.

312058043

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

  • Tem documento Em vigor 2014-07-16 - Decreto-Lei 113/2014 - Ministério da Educação e Ciência

    Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, que regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, bem como altera o Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, que regulamenta o estatuto do estudante internacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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