O Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei 113/2014, de 16 de julho, estabelece o regime a que devem obedecer as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
No ISCTE-Instituto Superior Universitário, esta matéria, encontra-se regulada no Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior, aprovado por Despacho 1771/2012 e publicado no Diário da República, n.º 27, 2.ª série, de 7 de fevereiro.
Considerando os princípios gerais consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo, nomeadamente o direito a uma justa e efetiva igualdade de oportunidades no acesso ao ensino superior;
Considerando, igualmente, que a prossecução do referido objetivo passa, necessariamente, pela implementação de regras que flexibilizem o acesso ao ensino superior, nomeadamente por parte de um conjunto de estudantes com trajetórias escolares e profissionais específicas e distintas daquelas que correspondem ao estudante universitário tipo;
Considerando que os princípios e regras vertidos no Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior não espelham esta visão, nem refletem as orientações estratégicas que a Reitoria pretende imprimir nesta área;
É revogado o Despacho 1771/2012, que aprova o Regulamento das condições de ingresso no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (ISCTE-IUL) dos maiores de 23 anos não titulares de habilitação de acesso ao ensino superior.
A presente revogação não prejudica a realização, para o ano letivo de 2019/2020, das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência de cursos do ISCTE-IUL dos maiores de 23 anos não titulares da habilitação de acesso ao ensino superior, devendo as mesmas obedecer às regras constantes da lei geral vigente na matéria.
1 de fevereiro de 2019. - A Reitora do ISCTE-IUL, Maria de Lurdes Rodrigues.
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