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Édito 47/2019, de 13 de Março

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Sumário

Consulta Pública de um projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.

Texto do documento

Édito n.º 47/2019

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, 208 (Edifício Stª. Maria), 1069 203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Évora, Arraiolos, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Montijo, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68223, para o estabelecimento da:

Linha aérea, a 400 kV, entre as futuras subestações de Divor e de Pegões, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Divor - Pegões, na extensão de 68 990 m.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.

24 de janeiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

312108466

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646691.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1976-06-05 - Decreto-Lei 446/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Dá nova redacção a alguns artigos do Regulamento de Licenças para Instalações Eléctricas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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