Édito n.º 47/2019
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 446/76, de 5 de junho, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, 208 (Edifício Stª. Maria), 1069 203 Lisboa, e nas secretarias das Câmaras Municipais dos concelhos de Évora, Arraiolos, Montemor-o-Novo, Vendas Novas e Montijo, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., a que se refere o processo El 1.0/68223, para o estabelecimento da:
Linha aérea, a 400 kV, entre as futuras subestações de Divor e de Pegões, ficando constituída a linha aérea, a 400 kV, Divor - Pegões, na extensão de 68 990 m.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
24 de janeiro de 2019. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.
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