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Despacho 2583/2019, de 13 de Março

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Sumário

Reconhece o relevante interesse público da ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional para a construção da Ecovia do Litoral Algarvio, no setor entre Bias e a passagem de nível ao Parque de Campismo, nas freguesias de Quelfes e união de freguesias de Moncarapacho-Fuseta, no concelho de Olhão

Texto do documento

Despacho 2583/2019

Pretende a Câmara Municipal de Olhão proceder à construção do projeto de «Alteração da Ecovia do Litoral Algarvio entre Bias e a Passagem de Nível ao Parque de Campismo», que se localiza nas freguesias de Quelfes e união de freguesias de Moncarapacho-Fuseta, concelho de Olhão, utilizando para o efeito áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional, nas tipologias «Laguna» e «Faixa de Proteção à Laguna», por força da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/2000, de 14 de julho.

A intervenção incide num troço com uma extensão total de 3 090 metros, numa área onde já existe acentuada utilização de velocípedes e permitirá dar continuidade à rede da Ecovia do Litoral do Algarve, que é constituída por 12 segmentos, os quais atravessam 12 concelhos do litoral, numa extensão de 214 km, desde o Cabo de S. Vicente até Vila Real de Santo António.

Considerando que a infraestrutura se compatibiliza com as disposições do Plano de Ordenamento da Orla Costeira de Vilamoura-Vila Real de St.º António e do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Ria Formosa, bem como com as orientações estratégicas do Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve em matéria de implementação de equipamentos e estruturas de apoio à fruição e educação ambiental compatíveis com os valores ecológicos e paisagísticos regionais.

Considerando que se enquadra na estratégia definida no Plano Diretor Municipal de Olhão, tendo também sido demonstrado o cumprimento dos requisitos aplicáveis à maioria dos troços da ecovia, a desenvolver sobre trilhos ou caminhos existentes, no âmbito RJREN.

Considerando que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., emitiu parecer favorável ao projeto desta infraestrutura.

Considerando que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P./Administração da Região Hidrográfica do Algarve acolheu favoravelmente a proposta, considerando que a infraestrutura em apreço tem potencial para salvaguardar e melhorar a médio prazo os recursos hídricos locais, garantindo a continuidade da rede hidrográfica.

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., emitiu parecer favorável, condicionado à adoção de medidas de segurança para os utilizadores da Ecovia.

Considerando que a Câmara Municipal de Olhão, por deliberação de 05/12/2018, reconheceu o Interesse Público Municipal da infraestrutura, em função da sua importância social e ambiental no território concelhio e por garantir a ligação aos setores da ecovia já executados e a sua continuidade no contexto regional.

Considerando a inexistência de alternativa viável de implantação do traçado fora da faixa classificada de «Laguna» na carta da REN municipal.

Considerando que o projeto da Ecovia não está sujeito a procedimento de Avaliação do Impacte Ambiental, por não se enquadrar nos limiares previstos no anexo II do respetivo regime jurídico e por não provocar impactes significativos no ambiente, em função dos critérios estabelecidos no seu anexo III.

Considerando a posição favorável manifestada pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, em função das medidas de minimização preconizadas para a concretização da infraestrutura.

Considerando ainda que o presente despacho não isenta a Câmara Municipal de Olhão de dar cumprimento às demais normas legais e regulamentares aplicáveis.

Determina-se:

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Ambiente e da Transição Energética na Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, ao abrigo da subalínea v) da alínea c) do n.º 3 do Despacho 11198/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 59/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro, reconhecer o relevante interesse público da ocupação de solos da Reserva Ecológica Nacional, para a construção da Ecovia do Litoral Algarvio no setor entre Bias e a Passagem de Nível ao Parque de Campismo, que se localiza nas freguesias de Quelfes e união de freguesias de Moncarapacho-Fuseta, concelho de Olhão, sujeito às condições e medidas que resultam do respetivo procedimento.

28 de fevereiro de 2019. - A Secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos.

312110417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646683.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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