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Aviso 4038/2019, de 13 de Março

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Sumário

Autorização para exportação da planta canábis, para fins medicinais concedida à entidade Sabores Púrpura, Lda.

Texto do documento

Aviso 4038/2019

Por deliberação do Conselho Diretivo do INFARMED, Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. de 31-01-2019, foi a sociedade Sabores Púrpura, Lda. autorizada à exportação da planta canábis, para fins medicinais, nos termos do disposto do Artigo 4.º do Decreto-Lei 15/93 de 22 de janeiro, e do Artigo 6.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de outubro sendo esta autorização válida a partir da data do referido despacho.

08-02-2019. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Dr. Rui Santos Ivo.

312063057

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-01-22 - Decreto-Lei 15/93 - Ministério da Justiça

    Revê a legislação do combate à droga, definindo o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-12 - Decreto Regulamentar 61/94 - Ministério da Justiça

    Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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