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Aviso 4001/2019, de 13 de Março

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 4001/2019

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas com termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira e categoria de assistente operacional.

1 - Nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º e n.º 5 do artigo 56.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril torna-se público que, por despacho da Sr.ª Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, de 24/01/2019, está aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho, na modalidade de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, com a duração máxima de 4 horas/dia.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 34.º do regime de valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, aprovado pela Lei 25/2017, de 30 de maio, foi solicitado parecer prévio à entidade gestora da valorização profissional - INA, que declarou a inexistência de trabalhadores em situação de valorização profissional para os postos de trabalho a preencher.

3 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º da LTFP, nomeadamente: Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 Anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar; Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Ser detentor da escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP;

c) Os candidatos deverão ser titulares da escolaridade obrigatória (considerando a data de nascimento) ou equivalente, admitindo-se a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Função: prestação de serviço/tarefas - acompanhamento de alunos e serviço de limpeza em estabelecimentos deste Agrupamento;

5 - Horário: quatro contratos de 3 horas e 30 minutos por dia;

6 - Remuneração: 300euros por mês;

7 - Local de trabalho - Agrupamento de Escolas de Alpendorada, com sede na Praceta Nova da Devesa, 4575- 029 Alpendorada Várzea e Torrão.

8 - Duração do contrato: até dia 21 de junho de 2019, sendo este concurso válido para eventuais contratações que ocorram durante o presente ano escolar, 2018/2019.

9 - Formalização das candidaturas:

a) Prazo de candidatura - 10 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

b) Apresentação e formalização da candidatura: através de impresso próprio fornecido pelos serviços administrativos do Agrupamento de Escolas de Alpendurada, onde deverá ser entregue devidamente preenchido, durante o período de atendimento ao público.

c) Documentos a apresentar: BI/CC, certificado de habilitações (fotocópia), declarações de experiência profissional (fotocópia); Método de seleção: avaliação curricular e entrevista, ficha anexa disponível nos serviços administrativos do Agrupamento;

10 - Métodos de seleção

a) De acordo com o disposto no n.º 5 do artigo 56.º, no artigo 36.º da LTFP e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, aplicam-se os métodos de seleção Avaliação Curricular (AC) + Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

b) A ponderação a utilizar é a seguinte: Avaliação Curricular (AC) - 70 % e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - 30 %

c) Avaliação curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que obrigatoriamente são os seguintes: Habilitação Académica de Base ou Curso equiparado, Experiência Profissional, Formação Profissional e Avaliação de Desempenho. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar.

d) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiencia profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

e) Serão excluídos do procedimento, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no primeiro método de seleção e, dependendo do número de candidatos inscritos, poderá ser utilizada a alínea b) do artigo 8 da Portaria 145-A/2011.

11 - Composição do Júri:

a) Presidente: Maria Luísa de Madureira e Sousa Cardoso - Subdiretora

b) Vogais efetivos: Rodrigo Manuel Barata Marques de Queirós - Assessor e Maria Fernanda Gonçalo da Silva - Coordenadora dos Assistentes Operacionais

c) Vogais suplentes: Nuno Alexandre Lascasas Russo Belo - Adjunto e José Manuel Carneiro Martins Ferreira - Docente

d) A presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo vogal efetivo: - Rodrigo Manuel Barata Marques de Queirós.

12 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, os critérios de apreciação e de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam das atas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, no prazo de 3 dias úteis, sempre que solicitadas.

13 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados através de aviso público afixado nas instalações sede do Agrupamento, bem como na sua página eletrónica, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores com valoração às centésimas em resultado da classificação quantitativa obtida no método de seleção.

15 - Critério de desempate:

a) Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

b) Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

a) A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, é afixada nas respetivas instalações em local visível e público e disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento de Escolas de Alpendorada, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República, 2.ª série, com informação sobre a sua publicitação.

17 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, bem como na página eletrónica deste Agrupamento de Escolas de Alpendorada, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

19 de fevereiro de 2019. - A Diretora, Maria de Fátima da Silva Dias.

312082279

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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