Despacho 2538/2019, de 13 de Março
Determina que a sede do Tribunal de Execução das Penas dos Açores seja, transitoriamente, deslocalizada para Vila Franca do Campo
Despacho 2538/2019
A Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, procedeu à criação do Tribunal de Execução das Penas dos Açores, com sede em Ponta Delgada e com competência territorial para a Comarca dos Açores, para o Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada e para a Cadeia de Apoio da Horta.
Em razão das infraestruturas judiciárias existentes não se mostra possível, por ora, a entrada em funcionamento do Tribunal de Execução das Penas dos Açores na respetiva sede.
Nesse sentido, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, impõe-se deslocalizar transitoriamente a sede daquele tribunal.
Deste modo, determino que a sede do Tribunal de Execução das Penas dos Açores seja, transitoriamente, deslocalizada para Vila Franca do Campo.
20 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
312087374
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/3646174.dre.pdf .
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2019-02-19 -
Lei
19/2019 -
Assembleia da República
Sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
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