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Despacho 2538/2019, de 13 de Março

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Sumário

Determina que a sede do Tribunal de Execução das Penas dos Açores seja, transitoriamente, deslocalizada para Vila Franca do Campo

Texto do documento

Despacho 2538/2019

A Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, procedeu à criação do Tribunal de Execução das Penas dos Açores, com sede em Ponta Delgada e com competência territorial para a Comarca dos Açores, para o Estabelecimento Prisional de Angra do Heroísmo, para o Estabelecimento Prisional Regional de Ponta Delgada e para a Cadeia de Apoio da Horta.

Em razão das infraestruturas judiciárias existentes não se mostra possível, por ora, a entrada em funcionamento do Tribunal de Execução das Penas dos Açores na respetiva sede.

Nesse sentido, e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei 19/2019, de 19 de fevereiro, impõe-se deslocalizar transitoriamente a sede daquele tribunal.

Deste modo, determino que a sede do Tribunal de Execução das Penas dos Açores seja, transitoriamente, deslocalizada para Vila Franca do Campo.

20 de fevereiro de 2019. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.

312087374

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-02-19 - Lei 19/2019 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei da Organização do Sistema Judiciário, aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, e segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de março, que estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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