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Deliberação 267/2019, de 13 de Março

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Sumário

Deliberação sobre veículos especiais utilizados na atividade de rent-a-car e sharing

Texto do documento

Deliberação 267/2019

Considerando que:

a) Com a publicação do Decreto-Lei 47/2018, de 20 de junho, procedeu-se à segunda alteração ao Decreto-Lei 181/2012, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 207/2015, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, também designada por atividade de rent-a-car, por pessoas singulares ou coletivas estabelecidas em território nacional, e também da atividade de sharing de veículos de passageiros, com e sem motor, promovendo a simplificação de procedimentos relativos às atividades reguladas;

b) O Decreto-Lei 181/2012 admitiu que podem ser ainda objeto de contrato de aluguer, no âmbito das atividades de rent-a-car e sharing, veículos de caraterísticas especiais, a definir por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P. (cf. n.º 5 do art.º 2.º);

c) Nos termos da al. c), do n.º 1 do artigo 6.º do citado diploma o limite de idade dos veículos de caraterísticas especiais é definido por deliberação do conselho diretivo do IMT, I. P.;

Vem o Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., no exercício de competências próprias, que lhe foram conferidas nos termos da al. i), n.º 1, do artigo 21.º da Lei 3/2004, 15 de janeiro, na sua redação atualizada, que aprovou a Lei-Quadro dos Institutos Públicos, conjugado com o disposto no n.º 7 do artigo 12.º da Lei 45/2018, de 10 de agosto, deliberar em reunião ordinária do dia 21 e 22 de janeiro de 2019, o seguinte:

1 - Na atividade de rent-a-car e sharing podem ser utilizados os seguintes veículos de características especiais:

a) Autocaravanas;

b) Autovivendas;

c) Veículos adaptados à condução de pessoas com mobilidade reduzida;

d) Veículos adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida, com lotação não superior a nove lugares, incluindo o condutor;

e) Veículos de passageiros com, pelo menos, seis lugares, excluindo o do condutor, cilindrada igual ou superior a 4000 cm3 e comprimento igual ou superior a 5 m, dotados, designadamente, de ar condicionado, telefone, televisão e bar;

f) Veículos classificados como "especial para dormitório".

2 - O limite de idade dos veículos mencionados no número anterior é de oito anos contados a partir da data da primeira matrícula, que pode ser prorrogado por períodos de um ano, até ao máximo de dois anos, nunca ultrapassando o total de dez anos, por despacho do presidente do conselho diretivo do IMT, I. P., desde que sejam aprovados em inspeção periódica sem a menção de deficiências.

3 - No caso da atividade de rent-a-car ser exclusivamente de veículos de características especiais a empresa pode realizar a exploração:

a) Relativamente aos veículos previsto nas als. a), b) e f) do n.º 1 com apenas três veículos;

b) Relativamente aos veículos previsto nas als. c), d) e e) do n.º 1 com apenas um veículo;

4 - As empresas que exerçam a atividade de rent-a-car ou sharing podem dispor de reboques próprios exclusivamente destinados ao transporte de veículos, motociclos, triciclos, quadriciclos ou velocípedes, afetos àquela atividade.

5 - A presente deliberação aplica-se aos procedimentos iniciados após a data da publicação da presente deliberação.

6 - É revogada a Deliberação 212/2014, de 23 de janeiro de 2014, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 29, de 11 de fevereiro de 2014.

21 de janeiro de 2019. - O Conselho Diretivo: Eduardo Elísio Silva Peralta Feio, presidente - Luis Miguel Pereira Pimenta, vogal.

312078748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3646172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-06 - Decreto-Lei 181/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Aprova o regime do acesso e exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor, designada por rent-a-car.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-24 - Decreto-Lei 207/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 181/2012, de 6 de agosto, que estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade de aluguer de veículos de passageiros sem condutor

  • Tem documento Em vigor 2018-06-20 - Decreto-Lei 47/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime do acesso e exercício das atividades de aluguer e partilha de veículos de passageiros sem condutor

  • Tem documento Em vigor 2018-08-10 - Lei 45/2018 - Assembleia da República

    Regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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